A Agência Nacional de Energia Elétrica puniu a Eletronorte com a suspensão por um ano da participação de leilões de concessões, além de não poder contratar com a Aneel. De acordo com a agência, a Eletronorte assinou em 2014 contrato para a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão, com prazo de 36 meses para começo da operação comercial. O empreendimento em questão era o lote 6N do leilão, que consistia nas SES Feijó e Cruzeiro do Sul e nas LTs Rio Branco I – Feijó e Feijó – Cruzeiro do Sul.
A Eletronorte não havia executado o projeto em outubro de 2018 e a agência encaminhou ao Ministério de Minas e Energia proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão. O MME decidiu declarar a caducidade do contrato e determinou à agência adotar as providências decorrentes da declaração de caducidade da concessão, inclusive quanto à aplicação de outras penalidades previstas na legislação e no contrato de concessão.
Segundo a diretora relatora do caso, Elisa Bastos, as instalações de transmissão foram planejadas para a integração ao Sistema Interligado Nacional de localidades isoladas no estado do Acre – no caso as cidades de Cruzeiro do Sul, Feijó e Tarauacá. A não execução do projeto trouxe prejuízo ao sistema, já que o atendimento continuou sendo feito por usinas locais movidas a diesel. A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade recomendou de início que ela ficasse de fora dos leilões por dois anos.
Em sua defesa, a subsidiária da Eletrobras alegou que a situação da empresa no período anterior não retrata seu atual desempenho. Segundo ela, “o histórico de penalizações foi de suma importância para a Eletronorte alterar seus procedimentos internos e melhorar a implantação dos seus empreendimentos”. A transmissora pediu que o seu desempenho recente fosse levado em consideração para atenuar a pena imposta pela agência. O Índice de Pontualidade na Conclusão de Empreendimentos da Eletronorte é de 96,52, em uma escala de 0 a 100. Além disso, de dez empreendimentos dela em andamento, apenas um está atrasado. Essa melhora no desempenho fez com que a SFE reconsiderasse a punição inicial e a reduzisse para um ano.