Está em vigor desde do início do ano a opção pela tarifa branca para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão no país. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, a modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública.
Segundo a agência reguladora, a tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações em diferentes perfis de consumidores.
Em 2018 passou a valer para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês. Um ano depois, para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês. Agora, para todas as unidades consumidoras.
Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Aneel e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.
“É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança”, alerta a Aneel.
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema anterior. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
A agência reguladora sugere que o o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas para ter certeza se a nova modalidade pode ser vantajosa. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Mais informações sobre os períodos de cada distribuidora podem ser consultadas por meio deste link. Já para saber mais sobre a tarifa branca, acesse a página sobre o assunto ao clicar aqui.  Para acessar o número de adesões registrado, basta consultar o módulo tarifa branca na página Luz na Tarifa.