Um grupo formado pelo PT, PC do B e PSOL ajuizaram no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Emenda Constitucional do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização das estatais CEEE e CRM Sulgás. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
O artigo 1º, inciso I da emenda em questão, alterou o parágrafo 4º do artigo 22 da Constituição gaúcha, que previa a consulta. Na avaliação das legendas, a mudança viola o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
As siglas destacam ainda que a democracia direta vem sendo reconhecida como instrumento a ser observado por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual deve ser seguida pelo Brasil, conforme o artigo 5, parágrafo 2º, do texto constitucional. Apontam ainda que o plebiscito é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal, no artigo 14. De acordo com a argumentação, o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido.