O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida de mais de R$ 35 milhões atribuída à UTE Pernambuco III por geração de energia em montante inferior ao solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A decisão vale até que sejam prestadas informações pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A termelétrica ajuizou ação contra a Aneel para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de geração de energia. Ela afirmou que apesar de ter sido contratada para gerar energia termelétrica sob a modalidade disponibilidade teria sido demandada em número de horas muito superior ao supostamente estipulado no edital de contratação de energia.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito. Contra essa decisão, a termelétrica interpôs apelação e formulou pedido de tutela cautelar antecedente, que foi deferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atribuir efeito suspensivo ao recurso, impedindo a imposição de penalidades à usina até o julgamento da questão em segunda instância. No julgamento da apelação, o TRF-1, por unanimidade, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a realização de perícia, mantendo a liminar concedida nos autos da tutela cautelar.
A Aneel pediu ao STJ a suspensão da liminar, alegando que em um sistema predominantemente hidrelétrico, como o brasileiro, a capacidade de geração de energia varia bastante durante e ao longo dos anos, dependendo da hidrologia. Segundo ela, o contrato por disponibilidade celebrado com termelétricas busca conferir segurança e garantia de suprimento, já que a energia fornecida por essas usinas é mais cara do que a de fonte hidráulica, sendo que seu acionamento ocorre quando as fontes energéticas mais baratas não são suficientes para o atendimento do mercado consumidor. A agência argumentou que a decisão que impede a aplicação de qualquer penalidade à térmica afronta não só disposições contratuais, mas, também, um grande conjunto de regras regulatórias que buscam preservar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. Essa situação, afirmou, gera prejuízo ao exercício de suas competências legais e à própria segurança do sistema, o que configura grave lesão à ordem administrativa.
Ainda em outubro de 2019, o presidente do STJ entendeu que a decisão causava embaraço desproporcional ao exercício da atividade administrativa da Aneel e deferiu pedido para sustar os efeitos do acórdão do TRF-1. A usina peticionou ao STJ alegando que a decisão suspensiva está sendo aplicada de forma retroativa pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, computando contra ela débito de R$ 35.933.881,41. Segundo o documento, a CCEE passou a glosar a receita fixa mensal devida a ela, de forma que, até que todo o valor seja quitado, a usina não vai receber a receita mensal de cerca de R$ 11,5 milhões. Ela afirmou que possui em caixa aproximadamente R$ 100 mil, montante insuficiente para o exercício das suas atividades, e que, com a cobrança do débito, as operações ficarão inviabilizadas.