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A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou as contribuições que os agentes fizeram à Consulta Pública no. 25/2019, que trata da revisão da REN 482/2012 e formou as bases para o desenvolvimento da geração distribuída no país. O tema vem despertando polêmicas e discussões acaloradas e o reflexo está no volume de documentos enviados à agência reguladora, 160 se considerar apenas os envios de participações com conteúdos diferentes.
Há mais seis arquivos com centenas de participações classificadas como contribuições iguais – em conteúdo e até formatação onde, o que difere é apenas a assinatura do interessado – e que estão agrupadas. Assim perfaz um total de 166 participações. No emaranhado de sugestões que foram recebidas pela autarquia são encontrados diferentes perfis de interesses. Desde pessoas físicas, empresas de todos os portes, agentes do setor elétrico, associações e instituições de ensino e pesquisa, dentre outras.
Em meio ao turbilhão causado esta semana pelas diferentes discussões iniciadas por duas manifestações do presidente da República, Jair Bolsonaro, a análise desses documentos já foi iniciada. Não há prazo para que esse trabalho seja concluído. Por enquanto a agência trabalha com a previsão de votar a nova resolução no primeiro trimestre deste ano, horizonte já divulgado anteriormente.
No centro da polêmica estão empresas de distribuição e representantes do segmento solar fotovoltaico. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica sustenta que a geração distribuída já apresenta grau de maturidade elevado e é importante que a regulamentação evolua para o compartilhamento adequado  de custos e redução de subsídios. Ainda nesta semana divulgou uma nota em que aponta que se os subsídios forem mantidos como estão hoje, em aproximadamente dois anos, vão chegar a R$ 2,5 bilhões anuais concedidos a pouco mais de 600 mil beneficiados. (link)
Na contribuição à Aneel, a Abradee critica a demora na alteração da norma e sugere  que  o prazo de permanência da regra vigente para os atuais beneficiários do sistema de compensação seja coerente com o prazo do retorno do investimento. Para a associação, a 482 estabeleceu uma política pública por meio de mecanismos tarifários que não são atribuição da agência reguladora. Ela sugere, então, que decisões dessa natureza sejam feitas pelo Ministério de Minas e Energia e  defende que a Aneel apoie a proposta do  “Marco Regulatório do Prosumidor – GD 2.0”, apresentado pelas distribuidoras ao MME.
Do outro lado dessa discussão, a Associação Brasileira de Geração Distribuída e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica reforçam em suas contribuições a necessidade de considerar o que classificam com benefícios da geração distribuída para o sistema elétrico. A ABGD  propõe a manutenção das regras de compensação até 2045 para unidades consumidoras locais e remotas, implantadas ou com autorização até 90 dias após a data de publicação da nova resolução.
Já a proposta da Absolar também é de manutenção da regra (alternativa 0) até 2045 para sistemas locais e remotos com solicitação de acesso até 31 de dezembro de 2020. Haveria também períodos de transição ao longo de dez anos, durante os quais a parcela de pagamento da tarifa de uso da rede aumentaria em 10% ao ano. A alternativa apresentada seria o pagamento de 50% da Tusd Fio B a partir de 2030. Na quinta-feira, 9 de janeiro, a entidade contra atacou e apresentou um levantamento no qual afirma que a modalidade tem potencial de triplicar os benefícios a cada R$ 1 de investimento realizado.

Para a Associação dos Produtores Independentes de Energia (Apine),  a Aneel deveria manter a regra vigente para os empreendimentos existentes também no horizonte de 2045. Isso por entender que o princípio da estabilidade regulatória é muito caro para o setor. Para a entidade, a proposta de transição de regra pode ser aperfeiçoada, pois a proposta traz “incerteza desnecessária e ingerenciável aos investidores.” Também defendeu a implementação da tarifa binômia para todos os consumidores de energia, bem como a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia.

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) defende a manutenção das regras atuais de compensação créditos por 25 anos para os sistemas já instalados e recomenda que os gatilhos sugeridos para transição considere a penetração percentual da GD na matriz em 6%, sendo 4% para solar fotovoltaica em relação ao total da capacidade instalada no país, e em 2% para as demais fontes. A associação também defende a comercialização dos excedentes e a alocação de créditos em diferentes áreas de concessão.

 Assim como a Unica, a Associação da Indústria de Cogeração de Energia também defende a comercialização de excedentes para a geração distribuída. Esses volumes poderiam ser negociados por um comercializador varejista ou em acordos bilaterais, assim como concorda que o gatilho não deveria ter um valor específico, mas estabelecer um percentual específico para matriz. Também defende uma transição mais branda para geração remota.

Um dos segmentos que vem levando à rápida expansão da GD é o comercial. Na proposta da entidade que representa essa classe em São Paulo, a Fecomércio-SP, o pedido é pela postergação da norma até que se defina a implementação ou não da tarifa binômia. Lembra que a representatividade da GD ainda é pequena e que por este motivo “não há evidências de que a GD esteja impactando o uso das redes das distribuidoras do país e nem tampouco seus consumidores não aderentes à tecnologia”. A entidade alerta que a alteração da regra agora desestimularia os investimentos, pois o tempo de payback se tornaria maior e causaria grande insegurança jurídica no setor elétrico.

Mas há quem esteja no lado oposto e sugere uma medida mais imediata. A Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace) apoia as propostas feitas pela Aneel e defende a “eliminação imediata do subsídio cruzado praticado entre os consumidores, mediante aplicação da tarifa multipartes para os consumidores com GD”, bem como pede a revogação imediata da modalidade de GD remota.

“Existem evidências de que a GD Remota está sendo uma forma de atropelar a regulamentação do mercado livre, permitindo que grupos de consumidores comprem sua energia livremente, mas continuem usufruindo de todos os serviços prestados pela distribuidora, sem remunerar por estes serviços, sendo que estes consumidores quiçá são proprietários dos ativos de geração”, aponta a Abrace.

Uma das contribuições mais contundentes no sentido de apontar os custos associados da GD aos consumidores veio de um dos principais órgãos do Governo Federal, o Ministério da Economia, que também apresentou sua contribuição ao tema. Assim como a Abrace, o ministério demonstrou total apoio à Aneel. No documento reforça que a manutenção da regra geraria um custo de R$ 56 bilhões sobre a tarifa de energia dos consumidores sem os sistemas. “Sendo que, trazendo a valor presente, esse montante representa R$ 34 bilhões, valor que poderia ser alocado para outros fins, tais como a construção de mais de 9 mil creches ou para a aquisição de 180 mil ambulâncias”, exemplifica.
A Associação Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica defende que a experiência internacional de revisão e redução periódica dos benefícios para micro e mini GD deve nortear a revisão das regras no Brasil. A Anace defende um período de transição inferior a dez anos, para evitar custo “elevado e insustentável para os demais consumidores.”  Projetos em operação ou aptos a serem implantados teriam mantidas as regras atuais por até  sete anos a partir da publicação da norma. Novos projetos permaneceriam por cinco anos nas regras atuais, contados a partir da entrada em operação comercial, quando então passariam para as novas. A regulamentação aprovada em 2020 passaria por uma nova revisão em três anos, quando poderia ser avaliada a extinção dos benefícios previsto, dependendo da evolução do custo do investimento em GD.
Para a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica, uma solução seria incluir na revisão a possibilidade da comercialização de excedentes no mercado livre, com uma forma complementar ao sistema de compensação. A Abraceel argumenta que  a medida é amparada pela legislação atual e incentiva a geração própria de energia pela pequena indústria, comércio e residências, além de trazer ganhos para esses consumidores, as distribuidoras, municípios e estados. “A proposta não enseja redefinição do arcabouço legal, basta a regulamentação do tema pela Aneel, o que está dentro de sua esfera de competências”, afirma a entidade, que sugere análise da Procuradoria da agência sobre a viabilidade jurídica da comercialização da energia não utilizada.