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A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu a obrigatoriedade de cadastramento de pelo menos um terço das unidades consumidoras rurais beneficiadas por descontos tarifários na conta de energia em 2019, com mais um terço em 2020 e as unidades restantes em 2021. O prazo de revisão do cadastro deverá ser prorrogado, com o processo iniciando em 2020 para conclusão em 2023, conforme proposta que será apresentada pela agência em consulta pública. As contribuições serão recebidas entre 16 de janeiro e 16 de março.

A decisão de flexibilizar os prazos do levantamento foi aprovada pela diretoria da Aneel nesta terça-feira (14), em medida cautelar concedida à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. A Abradee alegou que diversos consumidores com direito ao benefício tarifário seriam “prejudicados por questões protocolares e temporais, já que muitos deles enfrentam dificuldades na obtenção da documentação exigida junto aos órgãos competentes. Vários outros pedidos nesse sentido foram feitos no ano passado por distribuidoras e  representantes do setor agropecuário.

Com a suspensão do prazo estabelecido no Artigo 5º da Resolução  Normativa 800/2017, os consumidores cadastrados que exercem de fato atividade rural, mas perderam o desconto tarifário por não terem conseguido apresentar a documentação a tempo, terão direito a refaturamento. Para aqueles que comprovadamente não se enquadram nos critérios legais, o corte do subsídios será mantido.

Segundo a norma da Aneel, a revisão cadastral a ser realizada pelas distribuidoras contempla visita técnica à unidade consumidora, para verificar a atividade exercida e a finalidade de utilização da energia elétrica. Nessa visita também é conferida a separação das cargas, já que os descontos tarifários são restritos ao consumo destinado às atividades definidas como beneficiárias desses descontos.

A proposta com o novo cronograma sugere que sejam priorizados na revisão cadastral das atividades de irrigação e de aquicultura os consumidores que já possuem outorga de uso da água por órgão federal ou estadual e aqueles que precisam regularizar suas outorgas nesses órgãos. A distribuidora também pode optar por recadastrar esses consumidores no último ano, com a revisão dos demais nos dois primeiros anos do calendário.

A mudança foi questionada pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, que considera o prazo de três anos dados pela Resolução 800 suficiente para o recadastramento. O diretor técnico da Abrace, Victor Iocca, informou  que levantamento feito pela associação nos subsídios concedidos nas áreas de concessão da Cemig (MG), Celesc (SC) e Copel (PR) em 2016 e 2017 identificou indícios de concessão irregular de subsídios da ordem de R$ 70 milhões nesse período.

Segundo o executivo, foram encontradas dezenas de consumidores classificados como rural, cuja razão social demonstrava que eles não exerciam de fato essa atividade. Entre esses consumidores estavam clubes, postos de gasolina, hotéis e oficinas mecânicas.