A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu a habilitação técnica do Consórcio Novo Tempo Barcarena, vencedor do Leilão A-6 de 2019, até que a Empresa de Pesquisa Energética se pronuncie sobre o pedido de desclassificação apresentado pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde. Em recurso administrativo apresentado à Aneel, a empresa alegou irregularidades na documentação para a obtenção da Licença Prévia da UTE Novo Tempo Barcarena e na cessão de área pública sem licitação pela Companhia Docas do Pará, para a instalação do empreendimento no porto de Vila do Conde.
O consórcio liderado pelas Centrais Elétricas Barcarena S.A. (Celba) foi a responsável por 49,3% da energia vendida no A-6 de outubro do ano passado, com 569,7 MW médios em contratos negociados no certame. Além da usina, outros 90 empreendimentos, entre termelétricas, eólicas, solar fotovoltaicas e hidrelétricas de médio e pequeno porte, comercializaram energia no leilão, que teve preço médio de R$ 176,09/MWh e deságio médio ficou em 33,73%.
Segundo a comissão de licitação, a Aneel não tem competência para habilitar empreendimentos, e o pedido feito pela Hidrovias do Brasil terá de ser analisado pela EPE. Depois de publicar a decisão no Diário Oficial da União, a Aneel enviou um ofício à estatal nesta segunda-feira, 20 de janeiro, com cópia do pedido de invalidação do resultado e a defesa apresentada pelo empreendedor da usina. O resultado da habilitação técnica dos projetos cadastrados no leilão foi divulgado pela EPE no dia 2 de outubro.
Além da UTE Barcarena, com potência instalada de 604,52 MW, o projeto inclui um terminal flutuante de armazenagem e regaseificação (FSRU) de Gas Natural Liquefeito. O Consórcio Novo Tempo Barcarena é formado pela Celba (1%), Oak Participações (24,75%) Golar Power Brasil Participações (49,5%) e Bep Brazilian Energy Participações (24,75%).