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O projeto de lei da Câmara dos Deputados que propõe estabelecer as regras para a concessão de benefícios a consumidores e empresas que produzem energia em sistemas de micro e minigeração distribuída deverá ser apresentado na volta do recesso parlamentar, no início de fevereiro. A informação é do deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), autor da proposta, que acredita ser possível acelerar o processo de tramitação da matéria para que as discussões sejam concluídas em, no máximo, um mês e meio, e o PL votado até março no plenário da casa.
Com as mudanças contidas no projeto, comentou o parlamentar, a economia para o sistema elétrico como um todo será de R$ 37,8 bilhões até 2032. Nesse período, haverá redução gradual dos subsídios. Segundo cálculos apresentados, deixarão de ser custeados R$ 3,52 bilhões em descontos para esses consumidores.
O deputado disse à Agência CanalEnergia que tem conversando sobre o assunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está interessado em dar celeridade ao projeto e tem aproveitado as férias parlamentares para discutir com líderes partidários e consultores da casa qual seria o caminho regimental mais rápido para sua tramitação. “Como nós estamos agora em recesso, não faz diferença apresentar hoje, amanhã ou semana que vem”, justificou Andrada.
Ele garantiu que as regras aplicadas aos sistemas existentes não serão mantidas indefinidamente, como tem sido divulgado em grupos de discussão por representantes do setor fotovoltaico. A norma atual, que permite o uso de créditos de energia de micro e minigeradores para compensar o custo de uso da rede de distribuição, encargos e tributos, permaneceria por 25 anos.Esse é o tempo estimado de vida útil dos equipamentos.
Andrada não confirmou se pretende incluir no texto a sugestão de que as mudanças entrem em vigor somente a partir de 2022. “Está em discussão isso. É uma proposta”, lembrou.
O PL divide os sistemas de micro e mini GD em quatro categorias: minigeração remota (fazendas solares com até 5 MW), minigeraçaõ remota compartilhada comercial, minigeração remota residencial e microgeração local. Ele estabelece tratamentos distintos para os sistemas que forem instalados após a vigência das novas regras.
Na minigeração remota, será aplicada integralmente a Parcela B (tarifa fio) das distribuidoras, sem período de transição. A minigeração compartilhada comercial vai pagar 50% do fio B, valor que irá aumentar de forma escalonada e progressivamente ao longo de dez anos, até atingir o custo integral da tarifa de uso da rede. Já para a minigeração compartilhada residencial e a microgeração local (telhados), a proposta é de que seja cobrado o valor inicial de 10% do Fio B, com aumento progressivo ao longo dos anos, até atingir a tarifa cheia em dez anos.
A diferença entre o valor cobrado dos beneficiários desses sistemas e o custo das distribuidoras será coberta pela Conta de Desenvolvimento Energético, pelo período em que permanecerem os descontos. Boa parte dos subsídios da CDE tem sido paga integralmente por consumidores livres e cativos (que reembolsam o valor às distribuidoras na conta mensal de energia), já que desde 2015 nenhum recurso foi aportado pelo Tesouro Nacional para compensar a diferença entre receitas e despesas da conta. Em 2020, o valor das cotas da CDE será de R$ 20,1 bilhões, em um orçamento total de R$ 21,9 bilhões.
Para o parlamentar, no entanto, a proposta será “muito mais equilibrada, razoável, e aceitável” que a revisão da regra sugerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica. “Na verdade, é uma proposta que vem sendo construída ao longo dos últimos três, quatro meses, ouvindo o setor, ouvindo a própria Aneel e as distribuidoras. Então, é muito mais aceitável, mais justa, bem mais razoável. E continua incentivando a geração de energia solar”, discursou.
Andrada acredita que o novo marco legal vai democratizar o uso da energia solar fotovoltaica, que representa praticamente todas as iniciativas na área de micro e mini GD no país. Ele destaca que o PL tem um viés social, ao fazer a reconceituação da geração compartilhada e permitir, com isso, a instalação de sistemas fotovoltaicos por consumidores de menor poder aquisitivo.
Relator do projeto de lei que institui o Código Brasileiro de Energia Elétrica, o deputado afirmou que mesmo sendo tratado em um projeto de lei específico, o marco legal da GD deve ser incorporado futuramente como um capitulo do código.