A proposta de edital com as regras do Leilão de Energia Nova A-4 de 2020 vai entrar em consulta pública nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e ficará aberta a contribuições até 13 março na página da Agência Nacional de Energia Elétrica. O certame previsto para 28 de maio é destinado à contratação de empreendimentos de fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em janeiro de 2024.
O cadastramento para o leilão foi encerrado em 17 de janeiro com 1.528 projetos inscritos, com 51,4 mil MW de potência instalada. Mais da metade dos empreendimentos são fotovoltaicos, com 794 centrais geradoras cadastradas, 55,73% do total.
Em seguida vem usinas eólicas, com 659 projetos; pequenas centrais hidrelétricas, com 39; térmicas a biomassa,com 21; centrais geradoras hidrelétricas, com 11 projetos; além de quatro usinas hidrelétricas. A maior parte dos empreendimentos eólicos e fotovoltaicos ficará instalada na Bahia.
Segundo a Aneel, cada empreendimento terá de reservar para o certame pelo menos 30% da energia disponível para contratação. Serão assinados contratos de 30 anos para hidrelétricas e de 20 anos para eólica, solar e termelétrica.
O critério de classificação dos empreendimentos no certame será a margem de escoamento da transmissão, que entrará na disputa na primeira fase do leilão. Não será permitido alterar o ponto de conexão no ato de cadastramento para habilitação técnica pela Empresa de Pesquisa Energética. Na segunda fase do leilão, ocorrerá a disputa pela demanda do produto
A Aneel voltou a exigir a obtenção do Parecer de Acesso do Operador Nacional do Sistema para permitir a assinatura dos contratos de uso e conexão ao sistema de transmissão, como previsto nos Procedimentos de Rede. O diretor Sandoval Feitosa explicou que havia um problema conjuntural envolvendo a questão do Parecer de Acesso, já superado pelo ONS.
A agência vai manter as regras de aplicação de penalidades por atraso nos empreendimentos e de execução de garantias de fiel cumprimento aplicadas no leilão A-6 do ano passado. Foi também mantida a regra de sazonalização dos contratos para empreendimentos eólicos e fotovoltaicos.