A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (28) a versão 2020 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. Ela trata, entre outros assuntos, de adequações para a aplicação do modelo de despacho de curtíssimo prazo (Dessem) na programação de operação do sistema elétrico, a partir de janeiro desse ano, além de aperfeiçoamentos no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) pelas distribuidoras.
A versão atual também consolida a regulamentação das Regras de Comercialização, por meio de alterações e revogações de normas editadas desde 2011. Entre os temas tratados nas diferentes fases de discussão publica promovidas pela agência reguladora estão a compatibilização das regras com a definição do PLD Horário (que será aplicado a partir de 2021), a operacionalização de leilões com início de suprimento em 2020 e aperfeiçoamentos no cálculo do consumo líquido de auto produtores. Este último tema será tratado futuramente, em nova consulta pública.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá enviar à Aneel o novo módulo do Mecanismo de Venda de Excedentes, que vai contemplar múltiplos lances com preços discriminatórios para implantação do MVE de 2021 em dezembro de 2020; além do novo produto julho a dezembro do ano seguinte e com a exclusão do critério de desempate por quantidade de lotes, inclusive para o MVE a ser operacionalizado em dezembro desse ano.
A CCEE também vai recontabilizar o módulo Contratação de Energia de Reserva para os meses de agosto de 2016, outubro de 2017 e agosto de 2018, para ajustar a receita fixa após a reconciliação quadrienal. Também será feita a recontabilização do módulo Alocação de Geração Própria (AGP) desde janeiro de 2017.