O Tribunal de Contas de União considerou improcedente representação do subprocurador-geral Lucas Furtado sobre possíveis irregularidades relacionadas à fiscalização das obras da hidrelétrica de Belo Monte pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O pedido foi baseado em notícia publicada pelo jornal El Pais em novembro passado, segundo a qual o presidente da Norte Energia admitiu o risco de danos estruturais na barragem do empreendimento, que poderia provocar “tragédias de dimensões incalculáveis, com perdas humanas, ambientais e econômicas devastadoras.”

O representante do Ministério Público junto ao tribunal teria afirmado que o risco de danos na estrutura seria decorrente do fato de o projeto da usina não ter levado em conta o comportamento medido e documentado do rio Xingu.

Inspeção realizada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica) do TCU concluiu, porém, que tanto a Aneel quanto o empreendedor atuaram corretamente para garantir a segurança da barragem. Segundo a área técnica, a fiscalização regular da agência e da concessionária “identificou apenas falhas menores, que não acarretaram aumento da probabilidade de ocorrência de riscos estruturais.”

Ainda de acordo com essa avaliação, “os parâmetros de projeto da extensão das estruturas de proteção  [da barragem] são compatíveis com o determinado na literatura” e “há recorrência não excepcional de baixas vazões afluentes no Rio Xingu”, o que exige tratamento específico da Agência Nacional de Águas, diante da “impossibilidade de operação conforme a regra geral contida na Resolução ANA 48/2011.”