O governo do Rio de Janeiro publicou na última terça-feira, 19 de fevereiro, o decreto 46.944/2020 que dá tratamento tributário especial para usinas de energia termelétrica. De acordo com o decreto, empresas ou consórcios sediados no estado que implementarem projetos de geração de energia no estado receberão tratamento tributário diferenciado. O governo do estado justifica o decreto na importância do desenvolvimento do mercado de gás natural e a relação dele com a geração térmica e na relevância do desenvolvimento do potencial dos campos do Pré-Sal para o Brasil e para o Rio de Janeiro, com a vocação natural do estado para o desenvolvimento da indústria de gás e de energia a partir de UTEs movidas pelo insumo.

O decreto asinado por Wilson Witzel difere o lançamento do ICMS incidente para os empreendimentos – desde que já tenham obtido a licença prévia ambiental – em ações realizadas por empresas ou consórcios de termelétricas, tais como:  importação de equipamentos destinados à instalação da usina, desde que importados e desembaraçados pelos portos e aeroportos fluminenses; compra interna de máquinas e aquisição interna e importação de gás, ainda que liquefeito para ser usado na geração, mesmo que por outra empresa ou consórcio estabelecido no estado, mas desde que importado e desembaraçado pelos portos locais.

Ainda de acordo com o decreto, as empresas beneficiadas que consumirem o gás natural na geração, como contrapartida do tratamento concedido e como mecanismo de compensação energética, na fase operacional, deverão investir pelo menos 2% do custo variável relativo ao combustível, apurado a cada ano, em projetos de geração com fontes renováveis ou opcionalmente, em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse turístico ou em estudos sobre o setor energético do estado do Rio de Janeiro.