A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pode iniciar o julgamento, no próximo dia 4 de março, do recurso da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa contra a suspensão da liminar que limitou a 5% a cobrança do GSF de associados da entidade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi suspensa pela então presidente da corte Laurita Vaz e, depois de entrar e sair de pauta mais de uma vez, o recurso da Abragel foi pautado novamente em plenário para o início do próximo mês.

“O que entrou na pauta é o julgamento, pela Corte Especial, do pedido de suspensão de segurança da União. Eles tiveram um pedido de liminar concedido pela presidente do STJ, e agora essa decisão ou vai ser reformada ou vai ser confirmada por todos os ministros do STJ”, explicou o advogado Guilherme Baggio, que representa a Abragel.  O processo entrou na pauta virtual do plenário, que será votada até o dia 10 do mês que vem.

Um outro processo que envolve o pagamento do custo do risco hidrológico por empresas representadas pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica estava pautado para esta semana pelo STJ, mas teve o julgamento suspenso.

A ação com pedido de liminar contra a inclusão dos associados da Abragel no rateio de custos no mercado de curto prazo foi protocolada pela associação em 2015. No processo, a Abragel solicitou a exclusão ou a limitação da aplicação do fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (GSF) que mede o déficit de geração de usinas hidrelétricas. A decisão liminar do TRF-1 foi favorável ao segundo pedido.

A decisão foi suspensa pela União no STJ e restabelecida na sequência pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal, em reclamação na qual a Abragel questionou a competência do tribunal para tratar da questão. Com a troca na presidência do STF, a decisão de Lewandowski foi revista pelo ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2017. O julgamento da reclamação deve passar pelo plenário do Supremo, mas precisa ser pautado pelo presidente da corte.