O Ministério de Minas e Energia definiu os parâmetros, que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à energia no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Para o valor esperado de insuficiência da oferta de energia (Energia Não Suprida – ENS), condicionado ao nível de confiança de um por cento, CVaR 1% (ENS), calculado em base anual, o limite será de cinco por cento da demanda anual por energia do Sistema Interligado Nacional. E ainda, para o valor esperado do Custo Marginal de Operação, condicionado ao nível de confiança de dez por cento, CVaR 10%, calculado em base mensal, o limite será de R$ 800/MWh para cada Subsistema.
Esses parâmetros foram revelados na edição desta sexta-feira, 21 de fevereiro, por meio da Portaria no. 59, publicada no Diário Oficial da União.
A portaria também apresentou os parâmetros, que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 2º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019.
A PSR abordou esse tema em sua mais recente edição do Energy Report e que foi alvo de reportagem aqui na Agência CanalEnergia. A consultoria fluminense afirma em sua publicação que a resolução do CNPE não atenderia a demanda e ainda transferiu ao MME a determinação dos valores dos parâmetros, uma atribuição que por lei é do próprio CNPE.