O Tribunal de Contas da União fez mais um alerta à Chesf sobre deficiências no processo de contratação de empresa para aquisição de cabos condutores a serem empregados em 11 obras de linhas de transmissão no Nordeste. A auditoria realizada pelo TCU entre abril e junho de 2019 apontou problemas na elaboração do orçamento estimado de contratação e na gestão da execução do contrato.

O valor total contratado na modalidade pregão foi de aproximadamente R$ 73 milhões. Até meados do ano passado, quando foi feita a fiscalização, a execução financeira era de cerca de R$ 40 milhões. Não há previsão de novos desembolsos, segundo o tribunal, porque cinco das 11 concessões tiveram a caducidade decretada pelo Ministério de Minas e Energia, em razão do comprometimento do cronograma de execução das obras.

O TCU tem feito reiteradas advertências a empresas do Grupo Eletrobras em relação à contratação de fornecedores e de prestadores de serviço, especialmente na questão da cotação de preços e na gestão dos contratos. No caso da Chesf, foram identificadas falhas como pesquisa de preços de mercado deficiente, com a utilização de uma única cotação e sem usar outros contratos de empresas públicas como referência; falta de documentação comprobatória dos levantamentos que fundamentaram o preço estimado de contratação no processo licitatório e acréscimo de 7,5% no preço obtido na pesquisa realizada, como critério de aceitabilidade de preços.

Apesar disso, o TCU não viu indicio de sobrepreço ou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a proposta vencedora, apresentada pela empresa ZTT do Brasil Ltda., foi de R$ 84, 4 milhões (valor equalizado, já considerando impostos), enquanto o orçamento de referência elaborado pela auditoria ficou em R$ 104,6 milhões (valor também com impostos).

As falhas prejudicaram, no entanto, uma avaliação precisa da fiscalização sobre se o gasto foi feito da forma mais eficiente, no que é chamado no jargão administrativo como “vantajosidade” da proposta. Para o tribunal, as deficiências  na contratação são resultantes de falhas nos controles internos da Chesf, que precisam de aprimoramentos, “e por entendimentos equivocados sobre as responsabilidades do gestor quando da dilação de prazos contratuais.”