O ministério de Minas e Energia publicou a portaria 60/2020, que estabelece regras para revisão e cálculo das garantias físicas de usinas fotovoltaicas. De acordo com a portaria, os procedimentos definidos não poderão ser aplicados a usinas viabilizadas em leilões de reserva. A portaria diz ainda que a Revisão da GF será realizada na ocorrência de alterações de características autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica com alteração da expectativa de produção de energia.

O cálculo da Garantia Física de Energia será realizado pela Empresa de Pesquisa Energética, no caso da alteração das características técnicas.