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A pedido dos ministérios da Economia e de Minas e Energia, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) decidiu antecipar de 18 para 12 meses a retirada dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd), concedidos às fontes alternativas de geração de energia elétrica. Eles serão substituídos pelo mecanismo de valorização dos benefícios ambientais de usinas eólicas, solar fotovoltaicos, pequenas centrais hidrelétricas e térmicas a biomassa, considerando os baixos níveis de emissão de gases de efeito estufa desses empreendimentos.
A alteração está na nova versão do substitutivo ao PLS 232, que Rogério deve apresentar nesta terça-feira (3), na Comissão de Infraestrutura do Senado. O projeto estabelece o novo modelo comercial do setor elétrico.
O argumento do Ministério da Economia é de que a antecipação do período de transição reduz o impacto dos subsídios nas tarifas de energia elétrica, associado ao crescimento dos descontos tarifários. “Sobre o tema, é importante destacar que os subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deverão superar R$ 22,0 bilhões em 2020. Desse total, cerca de R$ 3,6 bilhões devem ser destinados ao custeio dos descontos na Tust e na Tusd conferidos às fontes alternativas. O montante desses descontos deve aumentar nos próximos anos em virtude da quantidade de empreendimentos em implantação e a serem contratados, aprofundando as distorções econômicas e distributivas”, destacou o relator.
Na nova complementação de voto, Marcos Rogério mantém os 42 meses para acesso ao mercado livre de consumidores com carga inferior a 500 kW, incluídos no voto complementar apresentado no último dia 5 de fevereiro. O MME considera, no entanto, que esse prazo é insuficiente para a abertura dos mercado aos pequenos consumidores atendidos em baixa tensão. Pelo projeto de lei, eles serão representados por agente varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e passarão a se chamar consumidores varejistas.
Outros ajustes pontuais foram feitos pelo relator em seu substitutivo. Ele excluiu, por exemplo, a emenda que tratava da prorrogação de outorgas de hidrelétricas de pequeno porte, depois de descobrir que o assunto já é regulamentado pela Resolução Normativa 859/2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica. “A modificação no art. 7º da Lei nº 9.074, de 1995, neste momento, poderia atrasar ainda mais as prorrogações de outorgas, tendo em vista que seria necessária uma nova regulamentação, o que postergaria investimentos que poderiam ser feitos em usinas hidrelétricas em prol da geração de emprego e da eficiência do setor elétrico “, justificou em seu relatório.