A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu ao pedido da Cemig-D e deferiu o seu pedido sobre o pagamento de eventuais diferenças de compensações devidas aos consumidores em razão do reprocessamento dos indicadores de continuidade do serviço dos anos de 2016 e 2017. A medida foi determinada pelos Despachos nº 2.468/2019 e 2.469/2019, de 3 de setembro de 2019. Em decisão do relator do caso, Rodrigo Limpo, foi determinada a aplicação do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, porém, considerando a devolução de forma simples e não em dobro.
A concessionária havia interposto recurso administrativo ante os Autos de Infração nº 18/2018 e nº 1.006/2018, lavrados pela SFE em decorrência de infrações relacionadas aos procedimentos de apuração dos indicadores apontada acima.
Dentro os argumentos, a distribuidora mineira alegou que houve ausência de conduta dolosa, comprovada nos processos punitivos que deram origem à determinação de reprocessamento dos indicadores. Destacou, ainda, que, pelo erro cometido, já havia sido penalizada pela agência reguladora com a aplicação de multas.
No voto, o relator apontou que a Procuradoria da agência destacou haver lacuna regulatória sobre o procedimento a ser adotado em casos de devoluções decorrentes reprocessamento dos indicadores de continuidade. Dessa forma a aplicação do art. 113 da REN nº 414/2010, indicada pela SRD, foi realizada por analogia ao tratamento regulatório destinado a casos de faturamento incorreto junto à Cemig-D. E que “não se pode dizer que houve uma cobrança indevida propriamente dita por parte da distribuidora Cemig”, uma vez que não se tratava de uma cobrança e sim de uma compensação, os quais “são institutos completamente diferentes e que não se confundem”.
Assim, houve concordância do diretor, quanto ao entendimento da Procuradoria, destacando, adicionalmente, que a distribuidora já foi punida pelo erro na apuração dos indicadores de continuidade, o motivador do reprocessamento e as decorrentes diferenças a devolver de compensações por violação dos limites estabelecidos, tendo sido aplicadas multas de cerca de R$ 12,5 milhões, referentes ao ano de 2016 e de R$ 15 milhões, para 2017, ambas penalidades já pagas.