A 21ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu tutela de urgência, em caráter provisório, suspendendo demissões sem justa causa de funcionários da Eletrobras e da Eletronorte elegíveis ao Plano de Decisão Consensual após o término do período de adesão. A decisão vale até o dia 30 de março, quando será realizada uma audiência inicial sobre o assunto com os envolvidos.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Urbana nas atividades de meio ambiente do Distrito Federal, pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal e pela Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas. Nela, o pedido era que demissões não fossem feitas até 30 de abril e que sejam divulgados com transparência os atuais empregados do quadro efetivo, além de atender os procedimentos previstos em termo de compromisso firmado entre as partes. Havia um acordo coletivo em que Eletrobras deveria chegar em janeiro com cerca de 12.500 empregados, o que havia sido alcançado. Porém uma decisão do STF que incorporou funcionários na subsidiária Furnas fez com que o contingente do grupo aumentasse e a meta fosse derrubada.

De acordo com a decisão do juiz Gustavo Carvalho Chehab, a tutela de urgência se justifica uma vez que caso as demissões sejam feitas e a demanda for procedente, “poderá haver dano de difícil reparação ao Erário com a liberação de centenas de milhares de reais em seguro desemprego”, diz a sentença. Audiência realizada em setembro do ano passado acertou a instituição de um plano de desligamento voluntário similar ao efetuado em 2019.

Contatada pela reportagem da Agência CanalEnergia, a Eletrobras informou por meio de nota que nem ela nem a Eletronorte foram notificadas dessa decisão. “Tão logo isso ocorra, se adotarão as medidas processuais cabíveis”, diz a nota.