A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (10) a metodologia de atualização do cálculo da taxa regulatória de remuneração de capital dos segmentos de geração (usinas cotistas), transmissão e distribuição. O Wacc a ser aplicado às distribuidoras em 2020 passou de 8,09% para 7,32%. Para transmissoras e usinas cotistas, a taxa remuneração regulatória ficou em 7,66% para 2018, em 7,39% para 2019 e em 6,98% para 2020.
O wacc é usado nos processos de revisão periódica de tarifas ou de receita. No caso das distribuidoras, ele será aplicado para empresas que passarem por revisão tarifária esse ano. Para as transmissoras, ele será considerado nas revisões da Receita Anual Permitida que não foram concluídas nos dois últimos, em razão da abertura do processo de discussão da metodologia em 2018.
A aprovação simultânea dos valores para os três segmentos, com a padronização da janela de dados e amostras, foram premissas usadas na revisão da metodologia, explicou o diretor Rodrigo Limp, relator do processo. A agência definiu janelas de dez anos para o cálculo da taxa de risco, com atualização anual. “Ano que vem vai entrar mais uma amostra, de 2020, e vai sair uma amostra lá de trás”, explicou Limp.
A Aneel optou por utilizar o máximo de dados locais no processo de definição da remuneração regulatória. A taxa de risco, por exemplo, passou a ser usar como referencia títulos públicos do Tesouro Nacional (as NTN-B), em substituição aos títulos do Tesouro dos Estados Unidos.
Também foi priorizado o uso de dados públicos, para permitir a reprodutibilidade dos cálculos pelas empresas. O diretor da Aneel destacou ainda a preocupação da agência com a previsibilidade da norma.