A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na última terça-feira,10 de março, a alteração do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico. A principal mudança introduzida no texto que passou por audiência pública é a não coincidência de mandatos para todos os diretores da instituição, e não apenas entre os dirigentes indicados pelo Ministério de Minas e Energia e aqueles que representam os agentes de mercado.

A diferenciação no período de vencimento dos mandatos de representantes do governo e do setor privado era defendida pelo ONS. A Aneel justificou a mudança com base na Lei nº 9.648, de 1998, que estabelece a composição do quadro de dirigentes do operador.

A legislação determina que o ONS terá um diretor-geral e quatro diretores em regime colegiado, dos quais três indicados pelo poder concedente, incluindo o diretor-geral, e dois pelos agentes do setor. Eles terão mandatos de quatro anos não coincidentes, com direito a uma única recondução, conforme alteração feita pela Lei 10.848, de 2004. A determinação foi reforçada pelo Decreto nº 5.081, também de 2004.

A Aneel rejeitou proposta do Sindicato dos Eletricitários do Distrito Federal de inclusão de um representante dos trabalhadores do ONS no Conselho de Administração do órgão. O Stiu-DF também sugeriu a inclusão do MME como participante do Operador, mas a agência argumentou que o ministério integra apenas o Conselho de Administração e não participa da Assembleia Geral como associado da organização.

(Nota da Redação: matéria alterada às 12:46 horas do dia 13 de março de 2020 para corrigir a informação sobre o pedido do Stiu-DF, que requisito a inclusão e não a exclusão do MME como participante do Operador)