A Chesf e a Eletrosul foram temporariamente suspensas de participação em licitação para obtenção de novas concessões e impedidas de contratar novos empreendimentos com a Agência Nacional de Energia Elétrica por 18 meses, em razão da decretação da caducidade de outorgas de transmissão. A revogação dos contratos se deu por descumprimento dos cronogramas de implantação dos empreendimentos.
Na prática, a penalidade da Chesf já foi cumprida, uma vez que a decisão da Aneel é retroativa a setembro de 2017. Naquela data, a agência recomendou oficialmente ao Ministério de Minas e Energia a extinção de quatro concessões de instalações de transmissão da empresa no Nordeste.
No caso da Eletrosul, as restrições se encerram neste mês de março, já que a punição foi aplicada a partir de setembro de 2018, quando a Aneel publicou despacho com a recomendação de caducidade de um empreendimento não implantado pela empresa na Região Sul.
(Nota da Redação: Matéria alterada às 12:41 horas do dia 13 de março de 2020 para corrigir a situação da penalidade à Eletrosul, que expira este mês e tinha sido reduzida de 24 para 18 meses)