A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão das regras de cálculo do componente Pd do Fator X, que representa os ganhos de produtividade das concessionárias de distribuição. A estimativa da Aneel é de que com a nova metodologia o compartilhamento do aumento da eficiência das empresas com os consumidores seja da ordem de R$ 253 milhões por ano. Esse repasse terá impacto nos processos tarifários a partir de 2020.
O cálculo apresentado inicialmente na abertura de consulta pública era de que a mudança sugerida poderia levar a uma redução nas tarifas dos consumidores da ordem de R$ 320 milhões ao ano. A Aneel reconhecia, porém, que se tratava de uma simplificação, já que não era possível saber de fato como serão os ganhos de produtividade das empresas entre os ciclos tarifários.
A mudança aprovada hoje atualiza o modelo e as bases de dados usados pela Aneel para refletir o histórico recente de aumento da produtividade das distribuidoras e as variações conjunturais do mercado, de acordo com o contrato analisado. A agência manteve o índice usado no cálculo da Produtividade Total dos Fatores. A PTF foi atualizada de 1,53% para 0,663%, para refletir a variação média de 1,52% do mercado de distribuição de 2013 a 2018. O valor usado atualmente considerava uma variação de mercado de 4,65%, entre 2005 e 2012.
O cálculo da PTF de cada distribuidora será feito a partir da mediana dos valores observados no período, amenizando valores atípicos. Até agora, era considerada a média geométrica.
A atualização do parâmetro de variação individual do mercado será feita em uma janela móvel de seis anos, e não mais entre os processos tarifários de revisão ou reajuste.
As seis distribuidoras designadas da Eletrobras (hoje privatizadas) estão fora da nova regra, por não terem passado por revisão tarifária em 2018, como previsto, e ficarem com a base de remuneração desatualizada. Foram feitos ajustes também para as distribuidoras da Energisa e da CPFL agrupadas em um único contrato de concessão.
A norma prevê ainda formulações específicas para distribuidoras que não prorrogaram as concessões (grupo A) ou não aderiram ao aditivo contratual e para aquelas que prorrogaram ou assinaram aditivos com a adesão às novas regras dos contratos atuais (grupo B).
O que é o Fator X
O Fator X é um mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de produtividade das distribuidoras ao longo do ciclo tarifário. Ele é definido nos processos de revisão periódica e funciona como um redutor das tarifas, nos processos de reajuste anual.
Além da produtividade, o mecanismo é composto por um componente de incentivo à melhoria da qualidade técnica e comercial dos serviços prestados (Q) e por um componente de transição (T) gradativa dos custos operacionais da empresa em direção à eficiência. O aprimoramento do cálculo desses componentes está sendo tratado pela Aneel em consultas públicas específicas.