A Agência Nacional de Energia Elétrica acatou o recurso da Celpe (PE) e reduziu para R$ 6.708.699,66 a multa de R$ 8.790.043,99 aplicada pela Agência de Regulação de Pernambuco após ação fiscalizadora para verificar dados de coleta, armazenamento e informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição, além de averiguação do cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual. A fiscalização foi feita em outubro e novembro de 2014 e a multa aplicada em março de 2015.

Na ocasião, a Celpe recorreu no âmbito da Arpe , o que levou a uma redução da multa para R$ 8,01 milhões. Quando o processo foi remetido à Aneel, em março de 2018, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade se manifestou sobre o Processo, recomendando a aglutinação de não conformidades, o cancelamento de algumas penalidades e majoração do valor de outras. Ela chamou a Celpe a se pronunciar, devido a chance de o valor da multa aumentar. A Distribuidora explicou considerar não existir “relação razoável entre a dosimetria proposta e os fatos que originaram a penalização”, pelo que requereu “a reformulação da penalidade ora aplicada.” A SFE mais uma vez se manifestou e decidiu manter a multa aplicada pela Arpe.

A Celpe questionava a não conformidade NC6, de calcular incorretamente as compensações aos consumidores pelas transgressões dos limites do indicador DICRI. Ela alegou que não identificou falhas e disse que as pequenas variações apresentadas podem ser fruto dos diferentes meios de cálculos, como tipos de máquinas, planilhas ou sistemas computacionais. A alegação foi aceita pela Aneel. A agência também aceitou o recurso contra a não conformidade NC9, de cumprimento de prazo para crédito dos valores das compensações devidas por transgressão dos limites dos indicadores individuais. A justificativa é que valores menores que um centavo não eram percebidos na parametrização,  o que não ensejava  rotina para providência de crédito ao consumidor.

A Celpe conseguiu ainda reverter outras não conformidades que a Arpe relatou no auto de infração, como apresentar divergências no número total de unidades consumidoras, apurar incorretamente os indicadores individuais originados a partir do registro das interrupções e efetuar indevidamente expurgos dê interrupções no cálculo dos indicadores de continuidade. Apesar disso, as determinações de corrigir irregularidades na coleta das informações foram mantidas e devem ser feitas em 90 dias.