O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogerio (DEM-RO), enviou na última sexta-feira (20) ao Ministério de Minas e Energia proposta de medida provisória que prevê até 100% de isenção da conta de luz para consumidores beneficiados com a tarifa social de baixa renda. A medida seria aplicada por até três meses, no ápice da crise do coronavírus, e atingiria 8,3 milhões de famílias, a um custo total estimado pelo parlamentar em R$ 1 bilhão.

O custeio tem como objetivo “mitigar os efeitos econômicos adversos nas famílias de baixa renda associados à pandemia da covid-19.” Ele seria feito com parte do orçamento dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética que ainda não tenha sido utilizada pelas empresas do setor elétrico.

Os recursos represados de P&D e EE totalizam aproximadamente R$ 5 bilhões, de acordo com o senador. “Todas as empresas do setor elétrico são obrigadas a realizar investimentos em P&D. Portanto, o dinheiro do fundo poderia ser utilizado para custear as tarifas de quem consome até 220 kWh”, justificou em nota divulgada por sua assessoria.

Segundo o senador, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o assunto será discutido dentro do governo e não existe ainda uma definição sobre a MP. Albuquerque teria, porém, afirmado que a proposta é “interessante para aliviar o impacto dessa pandemia nas classes de baixa renda e vai no sentido das medidas que já estão sendo pensadas pelo governo para o setor.”

A minuta de MP estabelece que a isenção alcançará as despesas das unidades consumidoras que não são cobertas pela Conta de Desenvolvimento Energético e poderá atingir a totalidade do valor a ser pago pela unidade consumidora beneficiária da política pública, desde que haja recursos disponíveis.

A gestão dos valores a serem repassados será feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que já administra os repasses da CDE. A CCEE deverá criar uma conta específica para movimentar os recursos.

A proposta de MP também determina às empresas de geração, transmissão e distribuição terão 15 dias para depositar os recursos, a partir da publicação da medida. Os valores não utilizados serão devolvidos.

A Câmara de Comercialização vai repassar recursos da nova conta às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, para a cobertura das faturas mensais dos consumidores. O repasse será fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e as distribuidoras que fornecerem “informações inverídicas” sobre os valores a serem cobertos serão obrigadas a devolver o que foi solicitado em dobro. Os recursos movimentados estarão isentos da incidência do PIS/Pasep e da Cofins.

Na quinta-feira passada, 19 de março, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica divulgou comunicado em que manifestava preocupação com os impactos para o setor da adoção de medidas de desoneração na conta de luz, durante a pandemia do coronavírus. A Abradee alertou que ações tomadas sem um discussão prévia poderiam levar ao desequilíbrio de empresas de todos os segmentos, já que a arrecadação dos recursos não apenas de distribuidoras, mas também de geradoras e transmissoras, é feita na conta de energia.

Entenda a tarifa de baixa renda

Os subsídios da tarifa social de energia elétrica foram criados em 2002 pela Lei 10.438. Eles vem na forma de descontos para famílias de baixa renda, com consumo mensal de até 220 kWh e inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.

Os descontos são escalonados de acordo com a faixa de consumo, e variam de 10% (entre 101 e 220 kWh)a 65%(de 0 a 30 kWh) para a maioria dos beneficiários. Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às exigências da política pública, o desconto é de 100% na faixa de consumo até 50 kWh/mês; de 40% entre 51 e 100 kWh e de 10% entre 101 e 2020 kWh.

Os beneficiários da tarifa social também estão isentos do do custeio da CDE e do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- Proinfa.