Na linha de uma mobilização que se verifica entre grandes consumidores e outros agentes de mercado, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica uma solução técnica e normativa para as sobras de demanda contratada e não utilizada, em razão da crise do coronavírus. A Fiesp considera que não é correto transferir o custo para as distribuidoras, que oferecem a infraestrutura, e sugere que se encontre uma saída conjuntural para o problema, por meio dos encargos setoriais.

A entidade não é detalha, porém, de onde viriam os recursos para custear uma eventual redução desses contratos. Se do consumidor, que banca na tarifa os encargos, ou de aportes do Tesouro Nacional.

Em correspondência enviada na semana passada ao diretor-geral da Aneel, André Pepitone, o vice-presidente da Fiesp e diretor titular do Departamento de Infraestrutura da federação, Carlos Cavalcanti, lembrou que a decretação de estado de emergência e de calamidade pública restringiu o funcionamento de equipamentos públicos e de estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino para evitar aglomerações, e esses espaços mantinham contrato de fornecimento de energia elétrica com a distribuidora local.

“Em especial, consumidores do grupo de alta tensão, que têm contratação de demanda, arcarão com os custos de uma reserva de potência e impedidos de utilizá-la”, argumenta Cavalcanti. Desde que a crise sanitária atingiu de vez a economia, os conceitos de caso fortuito e força maior tem sido usados com mais frequência por concessionários e usuários das atividades afetadas para pleitear a flexibilização ou a revisão momentânea de contratos.

Na carta à Aneel, o dirigente da Fiesp destaca que a Resolução Normativa 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, não prevê a redução provisória de demanda contratada em situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou força maior. Em resumo, as hipóteses estabelecidas na norma da Aneel para que essa redução seja feita “não se adequam à excepcionalidade atual.”