O Ministério de Minas e Energia estendeu o prazo para a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário de usinas termelétricas a gás natural despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia, para acionamento dentro ou fora da ordem de mérito. A autorização é em caráter excepcional e temporário e valerá até 30 de abril de 2021.
A decisão de despachar as chamadas usinas merchant caberá ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e será tomada de acordo com o resultado do Programa Mensal de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Publicada nesta segunda-feira, 30 de março, a Portaria MME nº 128 altera novamente a Portaria MME nº 504, de dezembro de 2018, que havia estabelecido prazo até 30 de abril de 2020 para acionamento dessas térmicas.
As UTEs merchant operam sem contrato de venda de energia e são remuneradas apenas quando acionadas pelo ONS por mérito ou fora da ordem de mérito de custo. Como elas não têm receita fixa, tantos os custos fixos quanto os variáveis são recuperados pelo CVU, quando o empreendimento gera energia.