A Aneel, a Anatel e a ANP vão recriar a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. O órgão instituído em 2011 integrava a lista de colegiados da administração pública extintos por decreto presidencial em junho de 2019, e sua recriação tornou-se possível com a sanção da Lei nº 13.848, conhecida como Lei das Agências Reguladoras.
Na Aneel, a proposta de reinstalação da comissão ficará em consulta pública de 3 de abril a 18 de maio. O órgão foi criado com a função de resolver os conflitos entre prestadores de serviços públicos de energia elétrica, de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural, com base no que prevê o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os três setores.
A retomada das atividades da comissão conjunta foi proposta em janeiro desse ano pelas agências, que terão de aprovar uma resolução conjunta tratando do tema. Segundo a Aneel, desde 2014 foram apresentados 246 pedidos de solução de disputas entre agentes de mercado e emitidas 125 decisões de primeira instância, das quais 49 correspondem a processos já concluídos.
Com a extinção da comissão, outros 196 processos foram suspensos. Os conflitos analisados são relacionados ao preço do compartilhamento, à regularização da faixa de ocupação dos postes, a inadimplência com cláusulas contratuais, à negativa de celebração de contrato e à regularização do número de pontos contratados entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras do serviço de telecomunicações.
Em cumprimento a decisões judiciais envolvendo as áreas de energia elétrica e de telecom, a comissão emitiu decisões após 28 de junho de 2019, data de publicação do decreto de extinção. Essas decisões terão de ser ratificadas quando o colegiado for recriado, para que sua validade seja mantida.