A Eletrobras informou em comunicado ao mercado nesta quarta-feira, 1º de abril, que os embargos do recurso extraordinário impetrados pela Mendes Júnior contra a Chesf foram indeferidos. Os embargos são oriundos de uma ação em que a construtora pede o ressarcimento por valores pagos por ela para a conclusão das obras da UHE Itaparica (PE – 1.479 MW). De acordo com a Eletrobras, como não cabem mais recursos, o processo deverá ser arquivado. No balanço da Chesf, essa ação é classificada como sendo de risco remoto.
A Mendes Junior chegou a obter sentença favorável do Juízo da 4ª Vara Cível que condenava a estatal a pagar cerca de R$ 7 bilhões, mas ela foi posteriormente anulada. A construtora alegava que captou recursos especificamente para o financiamento das obras da usina, devido ao atraso da Chesf no pagamento de faturas, além de que as despesas financeiras foram acima do total de acréscimos pagos pela Chesf, em decorrência dos atrasos. A ação estaria baseada em Ação Declaratória julgada procedente que declarava a existência de uma relação de crédito da Mendes Júnior junto à Chesf, assegurando ressarcimento financeiro. O processo foi encaminhado para uma Vara Federal de Pernambuco para que fosse feita nova perícia e uma nova sentença.
A perícia determinou que não era possível constatar que a captação feita pela construtora foi especificamente para usar na construção da usina quando houve o atraso no pagamento das faturas pela Chesf. Em sessão em outubro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou a ação improcedente e desde então o processo veio se arrastando.