O Tribunal de Contas da União comunicou à Agência Nacional de Energia Elétrica que é de sua responsabilidade fiscalizar empreendimentos de geração hidráulica com potência igual ou inferior a 5 MW, que estão sujeitos a registro simplificado na autarquia. A conclusão é resultante de auditoria realizada nos processos de regulação, fiscalização e monitoramento das ações de segurança de barragens do setor elétrico.
O levantamento do tribunal indicou “possível lacuna” na Lei 12.334/2010 em relação à competência para fiscalizar as Centrais Geradoras Hidrelétricas de Capacidade Reduzida. A legislação instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Essas pequenas usinas estão legalmente desobrigadas de autorização ou concessão para serem construídas e operadas, e precisam apenas do registro na Aneel. “Em razão disso, existem CGHs que deveriam estar sendo fiscalizadas quanto aos aspectos de segurança, porém tal fiscalização não tem ocorrido”, aponta o TCU.
A auditoria indicou a existência de 110 geradoras de porte reduzido cujas instalações não são fiscalizadas pela agência, o que aumentaria o risco de ocorrência de acidentes, na avaliação dos técnicos. Existem, no total, mais de 900 barragens de geração de energia elétrica no Brasil.
Os ministros do tribunal sugeriram à agência reguladora que “avalie a conveniência e a oportunidade” de revisitar a regulação e a fiscalização sobre segurança de barragens, para reduzir os riscos associados ao processo, e também de estabelecer critérios de aplicação de penalidades aos empreendedores por inconsistências nas informações incluídas no Formulário de Segurança de Barragem.
Eles também indicaram ao Congresso Nacional a necessidade de alterar a legislação para permitir a aplicação de multas e o recolhimento de taxa de fiscalização para empreendimentos com registro, para garantir a efetividade da fiscalização das barragens dessas usinas. Existem projetos em tramitação na Câmara e no Senado com propostas de mudança na Lei 12.334 para exigir, por exemplo, a contratação de seguro para as 18.810 barragens cadastradas no país, o que é considerado inviável pelo TCU.
Há, ainda, discrepâncias em relação às multas propostas. No PL 2.791, da Câmara, elas variam de R$ 1 mil a R$ 50 milhões, enquanto o PLS 550, do Senado, estabelece penalidades de R$ 2 mil até R$ 1 bilhão.