Nesse momento em que a economia está sendo afetada pelas ações de combate à pandemia de covid-19 escritórios de advocacia estão sendo consultados por clientes interessados em rever seus PPAs no mercado livre. A meta tem sido a de verificar a viabilidade de questionar juridicamente as cláusulas de força maior ou caso fortuito, assim como já realizaram as distribuidoras, recentemente, ao enviar comunicação a geradores.
Um dos relatos é da sócia Miriam Signor, do escritório Stocche Forbes, que participou nesta terça-feira, 14 de abril, de uma live promovida pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). Segundo ela, as análises precisam ser feitas de forma individualizada por serem relações entre duas partes regidas por um contrato específico. E há casos diferentes um dos outros em função da existência de cláusulas mais detalhadas ou outras mais genéricas sobre a definição desses casos, com base no código civil.
“O que está acontecendo é que tem partes que foram realmente impactados de forma imediata e indiscutivelmente já sentiram os efeitos da crise atual, outros que estão buscando se resguardar ao enviar notificação de suspensão parcial ou total das obrigações, mas há também oportunismo de gente querendo abrir contrato por conta dessa pandemia”, relatou ela.
Esse comportamento já havia sido notado por outro escritório que pediu anonimato. Houve casos de clientes que não tinham sido impactados pela crise mas que viram a oportunidade de rever contratos de fornecimento de energia buscando um caminho legal para reduzir os gastos uma vez que os preços no mercado de curto prazo estão mais baixos.
A estimativa de carga para o mês de abril, segundo dados do Programa Mensal da Operação do ONS é de queda de 9,4% quando comparado ao mesmo período do ano passado. Essa projeção é mais acentuada em comparação ao que se previa no início do período que estava em retração de 8,1%. Segundo dados do ONS, a redução média da carga no SIN no período de 21 de março a 10 de abril ficou em 14%, ou 10.033 MW médios, quando comparado ao verificado entre 7 de março ao dia 20 do mesmo mês.
A advogada disse que a orientação aos clientes está no sentido de avaliar caso a caso e que não é possível indicar como a justiça deverá atuar no momento, pois a crise ainda está em curso e o nível de incerteza é grande e não é possível afirmar qual é o seu tamanho e duração. Uma das correntes possíveis é da lei da liberdade econômica, onde temos a intervenção mínima do Estado ser também aplicada nesse caso. “O judiciário não deve querer meter a mão na relação entre as partes”, avalia.
E avisa que o momento é de agir com boa fé e cumprir o contrato. Além disso, há outras opções como diferir as obrigações de fornecimento e de consumo, do pagamento para preservar o que foi contratado e assim mitigar os efeitos, tentando não onerar uma parte mais que a outra. “É necessário ter cuidado e preservar as relações bilaterais que são regidas pelos PPAs”, acrescentou.