As comercializadoras de energia elétrica têm mantido uma “negociação exaustiva” com seus clientes para evitar uma nova onda de judicialização no setor. Nessa semana, juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro concederam liminares em favor de empresas controladoras de shopping centers que reclamaram o direito de não cumprirem seus contratos com as empresas Minerva Comercializadora de Energia, Engie Brasil Energia Comercializadora, EDP Comercialização e Serviços de Energia, e Votorantim Comercializadora de Energia.
Com as medidas de isolamento social para combater o coronavírus (Covid-19), comércios e indústrias reduziram a produção e, portanto, algumas companhias que compram energia no mercado livre estão com sobras contratuais, as quais poderiam ser vendidas no mercado à vista.
Alguns contratos foram realizados na modalidade take or pay, ou seja, em que há obrigação de compra pelo consumidor. Os administradores de shoppings entendem que, em razão da pandemia do novo coronavírus e das medidas de fechamento dos estabelecimentos, o pagamento deveria ser correspondente à energia efetivamente consumida.
A Associação Brasileira de Comercializadoras de Energia (Abraceel) reformou seu pedido de respeito aos contratos. Também lembrou que os contratos de compra e venda de energia têm o intuito de proteger as partes contra as variações abruptas do preço. No Brasil, em que os preços da energia são muito volátil, em função da dependência do sistema hidráulico, geralmente os contratos protegem os consumidores do aumento abrupto do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
O que acontece agora é uma redução abrupta do PLD por causa da falta de demanda por energia. Em janeiro, o PLD da região Sudeste/Centro-Oeste estava em R$ 294,99/MWh na carga pesada. Em abril, o PLD em todo país está no piso, cotado a R$ 39,68/MWh.
“Naturalmente, como em qualquer mercado, há sempre oportunidade para aqueles que desejam se livrar de um contrato que momentaneamente não lhes é favorável, em função da mudança de conjuntura de preços baixos causa pela queda da demanda. A Justiça pode ser um bom negócio, ou não, para quem se recusa a negociar, visto que há o risco de perder a ação e ter que arcar com os custos do processo. Pelas informações que dispomos as ações judiciais são poucas frente ao enorme volume de contratos ora em negociação entre os agentes de mercado”, disse Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel.
“O que vivemos é uma situação excepcional e transitória de paralisia temporária da produção na maioria dos setores econômicos. Todas as comercializadoras têm mantido uma negociação exaustiva com seus consumidores para provê-los de crédito, num momento em que estão em dificuldade. A grande maioria das negociações tem sido exitosa. Esse caminho é muito mais natural e frutífero para os consumidores que a via judicial, além de estarem previstos nos próprios contratos as cláusulas de solução de divergência”, completou o executivo.