A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu na última terça-feira, 14 de abril, encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, com pronunciamento favorável, o pedido de extinção das outorgas das UTEs Aparecida Parte II (8,4 MW) e Aparecida Parte III (2,4 MW), Cidade Nova (17,6 MW), Electron (121,1 MW), Flores (95,4 MW), Mauá (462,5 MW), Mauá Parte II – Bloco Distrito (40 MW), Mauá Parte III – Bloco Iranduba (50 MW) e São José (50 MW). As usinas ficam no estado do Amazonas e pertencem a Amazonas GT e estavam fora de operação ou desativadas.
De acordo com a Aneel, em setembro de 2018 a Amazonas GT pediu a extinção das outorgas. Em 26 de março de 2020, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração consultou a situação da Interessada quanto ao cumprimento às obrigações intrasetoriais no Sistema de Controle de Adimplências de Agentes de Mercado gerido pela Superintendência de Administração e Finanças. No fim de março, a SCG concluiu por recomendar ao Ministério de Minas e Energia ‐ MME a extinção das outorgas.
A agência analisou que não haveria problemas com as outorgas das usinas, mesmo nos casos das UTES Mauá e Electron, que ainda estavam valendo. Ainda de acordo com a SCG, em relação à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, não foram encontrados registros de inadimplências em nome da Interessada, ou dos integrantes de sua cadeia societária, nos sistemas de controle das áreas de fiscalização da Aneel, o que reforçava a falta de impedimentos para a extinção das outorgas.