Questionada pela Agência CanalEnergia sobre a não inclusão, num primeiro momento, das pequenas distribuidoras de energia não associadas à CCEE ao fundo setorial de reserva do setor, aprovado no dia 7 de abril, a Aneel afirmou que o repasse a esses agentes acontecerá por meio de suas Tarifas de Energia (TE) e de Uso (TUSD) nos próximos processos tarifários, “devido à dinâmica de pagamento de seus custos”, com o valor total dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS) sendo aliviado pelos recursos.

A questão foi levantada na semana passada durante webinar que reuniu algumas concessionárias filiadas à Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia de Menor Porte (Abrademp), e que reclamaram em ficar de fora da partilha inicial por não serem associadas à CCEE ou que a distribuidora supridora receberia em seu lugar, sem isonomia regulatória nessa primeira etapa.

Nesse sentido, a Aneel esclareceu que caso parte desses recursos fosse disponibilizado para distribuidoras Supridas que não estão na CCEE, “seria imposto às respectivas Supridoras o carregamento de um custo de ESS superior ao definido com as regras vigentes”, cabendo essa liberação para aquelas que realizam o carregamento do custo de ESS e que percebem o alívio do fundo.