A diretoria da Agência Nacional de Águas (ANA) decidiu prorrogar os prazos de condicionantes e vigências de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, das outorgas preventivas e das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDHs) até o final do ano. A medida alcança os prazos de condicionantes e vigências dessas autorizações até 31 de dezembro de 2020 para minimizar impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União, como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.
Segundo comunicado, a medida vale para os 166 documentos que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul, e consta da Resolução nº 21/2020.
A ANA decidiu pela prorrogação, já que os usuários de água para irrigação, indústria, pecuária, mineração, aquicultura, saneamento e outras atividades podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela pandemia do COVID-19. O prazo de 20 de março a 30 de dezembro é similar ao definido no Decreto nº 10.315/2020, que prorrogou a vigência de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos legais.
Além disso, a ANA editou a Portaria nº 99/2020, que definiu medidas temporárias de prevenção à infecção da propagação do novo coronavírus. Assim, as viagens dos servidores da Agência foram suspensas, o que impossibilita a verificação presencial do cumprimento das condicionantes das outorgas.
A prorrogação do prazo para as outorgas, outorgas preventivas e DRDHs não impede a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes de 20 de março e mesmo durante o período até 30 de dezembro.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA. É o caso de alguns dos principais rios do Brasil, como o Paraná, Uruguai, Paraguai, Amazonas, Xingu, Madeira, São Francisco, Grande, Doce, Paranaíba, Paranapanema, Paraíba do Sul, Parnaíba, Tocantins, Araguaia, entre outros.