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Um grupo de 12 comercializadoras independentes tenta reverter na Aneel ação de distribuidoras que visa reduzir o volume de CCEARs firmados em três leilões de energia existente, realizados em 2017, 2018 e em 2019. As concessionárias utilizaram o mecanismo do MCSD Mensal e declararam que houve migração de consumidores ao ACL como forma de reduzir o montante junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A estimativa de perda de receita por parte das vendedoras está em uma faixa que pode ficar entre R$ 240 milhões a até R$ 420 milhões.
Fazem parte desse pedido cautelar a Capitale, Comerc, Delta, Tradener, Beta, Deal, Atmo, Matrix, Máxima, Minerva, Prime e Stima. Todas elas em alguma medida negociaram CCEARs nos leilões de energia existente A-1 e A-2 realizados nos referidos anos. A maior delas é a Tradener que em 2017 e 2018, no total, fechou a venda de 200 MW médios com as distribuidoras, 100 MW médios em cada oportunidade.
De acordo com dados da CCEE, essas comercializadoras negociaram 211 MW médios no 18o LEE A-2, realizado em 22 de dezembro de 2017, 129 MW médios transacionados no 20o LEE A-2, de 7 de dezembro de 2018 e mais 29 MW médios no certame realizado no final do ano passado, nesse último apenas a Stima fechou contrato.
No documento ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso, a argumentação é de que o uso desse mecanismo vem ocorrendo de forma indevida a partir de março, justamente quando as concessionárias passaram a verificar a redução da demanda por conta da crise causada pelo novo coronavírus. Essa medida foi tomada após a tentativa de declaração de força maior que não foi aceita. No foco dessa ação está a tentativa de reduzir a sobrecontratação, e consequentemente, a conta-covid.
“A perda da receita desses CCEARs trará impacto irrecuperável e de consequência inestimáveis para as requerentes, que já estão sofrendo grave perda de receita em seus contratos no ACL, perdas frutos de negociações e, até mesmo, de litígios bilaterais”, argumentam os advogados na petição. Inclusive relatam casos de redução definitiva de contratos e até a totalidade dos montantes contratados até o final do período acordado. São cinco os pedidos na petição. Em linhas gerais buscam reverter os efeitos que essas declarações trazem às comercializadoras.
Regra do jogo
Na edição especial do Agenda Setorial 2020, realizado pelo Grupo CanalEnergia – Informa Markets, transmitido via internet, o diretor geral da Aneel, André Pepitone, confirma que recebeu o documento na quarta-feira, 29 de abril. E afirmou em meio às discussões que é importante que o contrato seja cumprido com as regras adotadas. Ele admitiu realizar o aprimoramento dos termos, mas para o futuro.
“Recebemos o documento ontem [na quarta-feira] das comercializadoras e estamos avaliando internamente”, comentou.
O presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri Silva, destacou que a entidade vem processando o MCSD Mensal dentro da normalidade. Ele relatou durante o Agenda Setorial 2020 desta quinta-feira, 30 de abril, com as autoridades do setor elétrico, que até o momento houve o processamento desse mecanismo referente a fevereiro, quando não havia o efeito da pandemia e a redução da carga.
“Com o PLD no piso a contraparte está reclamando, mas isso [possibilidade de redução] estava previsto. Claro que cabe aprimorarmos, mas isso serve para daqui para frente, temos que seguir o que diz os contratos”, argumentou. “Havia comercializadoras que não tinham o conhecimento dessa cláusula”, acrescentou o executivo da CCEE.
O objetivo desse pedido é o de reverter a declaração das distribuidoras relacionadas aos próximos meses, uma vez que a data limite para o MCSD Mensal referente a março foi encerrado no dia em que Pepitone recebeu essa correspondência.
Na petição, o argumento é de que há dois momentos na discussão sobre o MCSD Mensal. Um antes e outro pós setembro de 2019, quando foi publicado o despacho Aneel no. 2626/2019. Foi a partir desse momento que se estabeleceu uma regra de transição para o mecanismo de compensação. Foram mantidas as duas rubricas, uma é a chamada alteração de mercado, quando há redução drástica da demanda e que está limitado a 4% do contrato e a outra é a declaração de migração ao ACL. Nesta segunda não há limite de volume especificado e que vale apenas para os CCEARs no leilão de energia existente.
Foi a partir desse mês que a Aneel estabeleceu a limitação a 11 meses para que as concessionárias declarassem a migração de consumidores ao ACL. Anteriormente, não havia essa possibilidade e as distribuidoras poderiam ‘guardar na manga’ esses volumes para quando fosse necessário.
Por isso, é apontado no documento, o caso da Stima considerado ainda mais emblemático porque a declaração feita por uma distribuidora ocorreu em relação a migrações de novembro de 2018. Nesse caso, argumenta que “há um claro descumprimento da regra por ultrapassar os 11 meses.
O documento afirma ainda que as requerentes não questionam a possibilidade de redução dos montantes contratuais e a legalidade do MCSD Mensal. Porém, defende que diversos fatos e fundamentos indicam que o exercício dessa prerrogativa regulatória pelas distribuidoras está sendo feito com “manifesto abuso de direito, usurpando os limites impostos pelo seu fim e em ofensa à boa-fé objetiva, alterando a regra posta e o entendimento da Aneel a respeito das referidas reduções contratuais, o que já vem causando danos e tem o condão de causar danos ainda maiores, além de grave desequilíbrio de ordem regulatória, jurídica e institucional”