As crises de saúde e econômicas causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) atrasaram a discussão sobre a permanência dos subsídios para geração distribuída no Brasil. Desde 2018, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute com o mercado a revisão das regras por entender que o regulamento vigente cria um subsídio cruzado em prejuízo aos demais consumidores de energia do mercado cativo.
O debate, porém, transbordou da arena técnica para a política, interrompendo os trabalhos conduzidos pelo regulador em meados do ano passado. A proposta caminhavam no sentido de retirar gradualmente os subsídios para o mercado de geração distribuída, de tal forma que os detentores desse sistemas iniciassem o pagamento pelo uso da rede das distribuidoras.
Nesta quinta-feira, 30 de abril, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, reafirmou que a permanência do subsídio para geração distribuída se tornou uma discussão de política pública. Antes da Covid-19, estava acordado com deputado federal Rodrigo Maia (RJ-DEM) e o senador Davi Alcolumbre (AP-DEM) que até julho seria aprovada a lei com as novas regras para GD.
“Certamente isso vai ser postergado”, declarou Pepitone durante participação no segundo webinar Agenda Setorial, evento realizado extraordinariamente pela internet pelo Grupo CanalEnergia | Informa Markets, em atendimento as medidas de isolamento social do Ministério da Saúde.
“Não vamos conseguir ter essa política pública em julho em função de todo o cenário que temos. A nossa perspectiva é avançar com isso no segundo semestre”, disse o regulador, que espera concluir ainda neste ano a revisão da Resolução Normativa n° 482/12.
Em 27 de abril, o deputado federal Beto Pereira (MS-PSDB) apresentou minuta do Projeto de Lei (PL) 2215/20, que propõe novo regramento para o sistemas de compensação para micro e mini produtores de energia.
Atualmente, o sistema de compensação de GD consiste na troca de energia entre o “prosumidor” e a concessionária. Quando há excedente entre o valor produzido e o consumido, gera-se um crédito para o detentor do sistema. Porém, o uso do fio não é remunerado adequadamente, segundo as distribuidoras de energia.
O PL propõe criar um gatilho para o início da cobrança pelo uso do fio. Quando o valor da geração distribuída for inferior 15% da carga da concessionária ou permissionária, não há cobrança do fio para a modalidade conhecida como rooftop. Os sistemas de geração remotos deverão pagar 50% do valor da TUSDg.
Quando o valor da geração distribuída for superior a 15% da carga da concessionária ou permissionária, fica definido a cobrança de 50% da TUSD Fio B. Neste cenário, a modalidade remota passaria a pagar 100% da TUSDg.
Todas as propostas para criação de um arcabouço legal ainda serão discutidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.