A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de uma lei estadual de Rondônia que proíbem a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes por três meses e estabelece multa por descumprimento da determinação. A Abradee argumenta que a Lei 4.738 invade competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica e estabelecer regras gerais de direito do consumidor. A ADI tem como relator o ministro Celso de Mello.

A entidade também destaca que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que proíbe o corte de energia por falta de pagamento durante 90 dias não impede que as distribuidoras mantenham as ações de cobrança de débitos e incluam os devedores no cadastro de inadimplentes. A medida da Aneel é parte de um pacote de ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus para os consumidores.

Segundo a Abradee, a arrecadação da Energisa Rondônia (antiga Ceron), que atende a população local, caiu a praticamente zero, o que demonstra que mesmo consumidores em condições de pagar a fatura mensal de energia no estado optaram por não cumprir seus compromissos. Para a associação, a redução drástica do faturamento traz prejuízos às distribuidoras e compromete atividades básicas como pagamento de salários e manutenção de rede e equipamentos.