Um novo Projeto de Lei (PL) que objetiva aliviar os custos de hospitais e centros médicos durante a pandemia foi protocolado na Câmara na última quinta-feira (7) pelos deputados federais Franco Cartafina (PP/MG) e Lucas Redecker (PSDB/RS). A proposta prevê a doação dos créditos de energia elétrica provindas da Geração Distribuída para instituições que atuam no combate direto à Covid-19.
Segundo análise da vice-presidente de GD da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, a medida requer ajuste regulatório pontual e não demandaria nenhuma adequação física ou técnica nos doadores, beneficiários ou mesmo nas distribuidoras de energia para entrar em vigor. “Os usuários da GD solar e demais fontes renováveis poderão doar voluntariamente seus créditos de energia para serviços públicos essenciais voltados à assistência social ou ao combate direto à Covid-19”, afirma.
O projeto conta com apoio técnico da Associação, que recomenda a regulamentação pela Aneel em até dez dias da publicação, com um ajuste pontual na Resolução Normativa 482, de 2012. A ideia foi sugerida pelo integrador Ricardo Rizzoto e estruturada e levada aos parlamentares pela entidade.
Franco Cartafina esclareceu que o PL não se destina a regulamentar de forma ampla a geração distribuída. “Buscamos apenas estabelecer uma diretriz específica a ser utilizada no período da pandemia, beneficiando instituições públicas na linha de frente do combate à Covid-19”, detalha.
O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, lembrou que o país possui 2,8 GW de potência instalada na modalidade, com uma geração média de 408 GWh/mês, estimando que, com a doação de apenas 1% desse total, pode-se proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas em torno de R$ 2,28 milhões ao mês.
“No caso de a adesão viabilizar a transferência de 5% da geração na forma de créditos de energia, a economia atingiria a marca de R$11,4 milhões por mês, com o cálculo considerando a tarifa média de de R$ 0,56 por quilowatt hora do Brasil,”, pontua.