O Ministério Público Federal obteve decisão favorável para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis assuma imediatamente todas as medidas administrativas no âmbito do licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica Apucaraninha, localizada em Tamarana, no Paraná (PR). Desde 2013, extrajudicialmente, e a partir de 2018, por meio de ação civil pública, a instituição defende que obras no local precisam ser acompanhadas pela União, já que a usina está situada dentro de reserva indígena.

O caso começou quando a Companhia Paranaense de Energia informou ao MPF que a hidrelétrica passaria por um processo de manutenção e modernização. Alegou que o licenciamento para execução das atividades estava em andamento pelo Instituto Ambiental do Paraná. Ao ser oficiado, o órgão estadual comunicou a expedição de autorização ambiental, sem esclarecimentos quanto à avaliação de conformidade com as disposições da Lei Complementar 140/2011, aos impactos à terra indígena e às consequentes medidas compensatórias .

A partir de então, iniciou-se um longo período em que o MPF buscou informações com o IAP, o Ibama e a Fundação Nacional do Índio para discutir a competência fiscalizatória, o acompanhamento da obra e se sua realização seria potencialmente causadora de impactos ambientais e socioculturais à comunidade indígena. Ante a inércia do Ibama em concretizar a transferência do licenciamento ambiental e o descaso do IAP em responder aos muitos questionamentos, o caso foi judicializado.

A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou que o IAP transferisse ao Ibama os procedimentos já instaurados referentes à usina e suas barragens, bem como não expedisse mais licenças ou autorizações ambientais.  decisão ainda ordenou que o órgão federal assumisse o licenciamento das obras e atividades potencialmente poluidoras. Chegou ao conhecimento do MPF um ofício no qual o Ibama informava que não cumpriria a exigência da urgência justamente porque não fora concedida tutela de urgência na sentença. Em recurso ao TRF-4, o MPF apontou que a situação do caso estava pior que a existente antes do ajuizamento, uma vez que o IAP informou ter encaminhado a documentação ao Ibama, que, por sua vez, se recusava a analisar o procedimento de licenciamento da PCH. s argumentos foram aceitos pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que determinou ao Ibama a adoção de providências concretas para assumir imediatamente o licenciamento ambiental.