A diretoria da Aneel negou recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra resolução que homologou os tempos de consumo diário a serem considerados no faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.
Na avaliação da Abradee, a redução do tempo de faturamento por estimativa do consumo de iluminação pública – prevista na Resolução Normativa 854/2019 e estabelecida na Resolução Homologatória 2.590/2019 – afeta o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Embora reconheça que há frustração de receitas esperadas pelas distribuidoras, a Aneel afirma pela própria dinâmica do mercado de distribuição não é possível afirmar que isso levará ao desequilíbrio de todas as empresas. A agência lembrou que a redução do tempo de leitura por estimativa já estava previsto na Resolução Normativa 414, que é de 2010.
A Aneel considerou “pouco ortodoxo” o pedido da associação para que as perdas com a medida passem a constituir um ativo financeiro a ser incluído na tarifa, na próxima revisão tarifária de cada distribuidora. A Aneel lembrou que o processo de revisão não garante a neutralidade nas variações de itens da Parcela B, que inclui os custos operacionais das empresas.
A sugestão da autarquia é de que os impactos sejam discutidos caso a caso, em processo administrativo próprio, instaurado a partir de solicitação de cada distribuidora.