O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira(18) o decreto que autoriza a criação e a gestão da Conta Covid. A conta vai receber recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e destinados à cobertura de deficits ou à antecipação de receitas, total ou parcial, das distribuidoras.
O Decreto 10.350 estabelece que os recursos contratados serão usados para cobertura dos efeitos financeiros da pandemia do coronavírus, referentes à sobrecontratação; ao saldo em constituição da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); à neutralidade dos encargos setoriais; à postergação até 30 de junho de 2020 dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data; ao saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e à antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Os custos das operações financeiras contratadas serão repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético e pagos pelos consumidores. Aqueles que migrarem para o mercado livre durante a vigência do financiamento não ficarão isentos do pagamento do empréstimo.
O decreto atende pleito dos grandes consumidores industriais de energia, ao permitir a postergação do pagamento da diferença entre a demanda verificada e a demanda contratada. A Conta Covid vai repassar recursos às distribuidoras para a cobertura dessa diferença, que será paga depois por cada consumidor do Grupo A (alta tensão) beneficiado pelo diferimento. “Tal possibilidade endereça não só o problema financeiro enfrentado por grandes consumidores, mas também o econômico, na medida em que evita que busquem recursos individualmente no mercado, o que comprometeria espaço em seus balanços”, explicou o Ministério de Minas e Energia em nota divulgada após a publicação do decreto.
Segundo a nota, “o MME e a Aneel continuarão comprometidos em identificar recursos setoriais disponíveis para auxiliar na amortização do empréstimo e promover as necessárias alterações de regras setoriais, quando couber.”
Os recursos para custear a sobrecontratação e os encargos setoriais, serão repassados às distribuidoras entre abril e dezembro desse ano. No caso da CVA, o repasse acontecerá entre a data de homologação do último processo tarifário de cada concessionaria e dezembro de 2020. Já no caso da postergação até junho dos processos tarifários, os valores serão repassados enquanto perdurarem os efeitos dessa prorrogação para as distribuidoras.
Os valores serão homologados mensalmente pela Aneel, que vai estabelecer cotas específicas da CDE para amortização das operações contratadas, com a criação de encargo tarifário adicional. As cotas serão incluídas nos reajuste de 2021 e permanecerão até a amortização total do empréstimo.
Entre as condições estabelecidas no decreto para acesso das distribuidoras ao financiamento estão a limitação da distribuição de dividendos e do pagamento de juros sobre capital próprio ao mínimo legal de 25% do lucro líquido, em caso de inadimplência intrassetorial; e a renúncia ao direito de discussão judicial ou arbitral de valores. Também fica vedada a solicitação de suspensão ou de redução dos volumes de energia dos contratos, em razão de eventual redução do consumo verificado até dezembro de 2020, ressalvadas as hipóteses previstas na regulação do setor.
A Aneel vai avaliar a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos das distribuidoras, a partir de solicitação a ser feita por cada empresa. Os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários das operações, o que inclui os da CCEE, serão pagos pelos consumidores e poderão ser ressarcidos pela distribuidora.
Veja a íntegra do Decreto.
(Nota da Redação: matéria ampliada e finalizada às 00:14 horas do dia 19 de maio de 2020)