Com a redução do consumo de energia elétrica, a receita das distribuidoras de energia foi impactada. Para auxiliar o caixa das empresas e mitigar os impactos financeiros ao consumidor, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica repassou nesta terça-feira, 19 de maio, cerca de R$ 538 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético, conforme Medida Provisória nº 950/2020 e Despacho Aneel nº 1.343/2020. O valor repassado para as distribuidoras é composto por R$ 316,4 milhões disponibilizados pelo Tesouro Nacional e outros R$ 221,7 milhões antecipados da competência de abril dos repasses da CDE.

Na semana passada, a CCEE já havia operacionalizado o repasse do valor de R$ 207 milhões do fundo de reserva para alívio futuro de encargos. A ação foi autorizada pelo Despacho Aneel nº 986, publicado em 8 de abril de 2020 e visa reforçar a liquidez do setor elétrico em meio ao cenário de pandemia do Covid-19. As distribuidoras receberam R$ 150,9 milhões, o mesmo que 73%. Para os agentes detentores de consumo do mercado livre foram destinados R$ 56,4 milhões, os 27% restantes.

De acordo com Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE, as instituições do setor estão procurando alternativas para mitigar o impacto ao consumidor e manter a liquidez do mercado. Segundo ele, o repasse dos valores pela CCEE faz parte do pacote de soluções de auxílio às distribuidoras. Desde o início do pacote de apoio aos consumidores de energia elétrica, a CCEE repassou R$ 2,7 bilhões, o que tem contribuído para manter a adimplência das empresas nas operações. Na última segunda-feira, 18, por exemplo, foi realizada a liquidação financeira de cotas nuclear referente a abril, registrando 100% de adimplência por parte das distribuidoras. Nesta operação, 46 distribuidoras pagaram R$ 319,7 milhões referentes à energia produzida pelas usinas de Angra I e II.

Na liquidação de cotas de garantia física, realizada hoje, as 46 distribuidoras também tiveram 100% de adimplência, contabilizando R$ 813 milhões. A operação efetiva o pagamento para as geradoras envolvidas neste regime definido pelo governo em 2013 – são as hidrelétricas cuja concessão foi renovada ou expirada e que são alcançadas pela Lei 12.783/13.