A diretoria da Aneel negou pedido de medida cautelar da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica para a suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída a rede de distribuição. O pedido, segundo a agência reguladora, tinha na verdade como objetivo a suspensão de requisitos de proteção para conexão de empreendimentos de minigeração estabelecidos pelas distribuidoras do Grupo CPFL Energia e pela Nova Palma Energia.

A Aneel rejeitou o argumento da Absolar de que as exigências de segurança feitas pelas concessionárias não teriam respaldo na regulamentação vigente. O entendimento da agência é de que exigências adicionais que visem à segurança de pessoas e de instalações podem ser feitas pelas distribuidoras.

Eventuais custos resultantes dessa proteção extra não podem ser cobrados de instalações de microgeração (até 75kW). No caso dos projetos de minigeração, que tem capacidade de até 5 MW, a regra é a mesma aplicada aos demais acessantes da rede.