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A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta terça-feira, 2 de junho, as contribuições – ou parte dessas manifestações – dos agentes à Consulta Pública no. 35/2020 que trata da regulação da conta covid. A agência separou-as em oito grandes temas ao invés de segregar por entidade ou empresa que enviou documento, como normalmente faz. Os agentes ou interessados em geral puderam enviar sugestões referentes a arrecadação, mercado, quantificação (outros), ativos regulatórios, contábeis, encargo e conta, termo e outros. As sugestões passam por questões pontuais e individualizadas bem como outras mais gerais sobre o tema.
A consulta foi aberta na semana passada pela Aneel para a regulamentação do decreto 10.350/20 publicado pelo MME como forma de socorrer o setor elétrico dos efeitos da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. O tamanho da conta é estimado inicialmente entre R$ 15,4 bilhões a R$ 16,1 bilhões, conforme aponta em reportagem da Agência CanalEnergia sobre a abertura da participação pública nesse assunto. Apesar desses valores limites há a preocupação quanto ao tamanho que a conta deverá ter ao final da crise.
Veja um resumo das principais contribuições por item a seguir:
No primeiro item, arrecadação, as contribuições das concessionárias, entre elas a CPFL Energia, Equatorial, Energisa, Neoenergia, Light, e outras, apontam para questões de inconsistências de dados referente ao período adotado pela Aneel. Já os conselhos de consumidores apontam a incerteza dos impactos que a crise trará aos consumidores, sejam de baixa quanto de alta tensão. Inclusive, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, publicou em seu site sua contribuição onde pede mais transparência quanto às informações das distribuidoras em relação a níveis de faturamento e arrecadação. E ainda há pedidos como o da Absolar onde pede mais objetividade ao texto quanto aos contratos que as concessionárias estariam impedidas de suspender ou reduzir volumes.
Já no item mercado, a Abraget ressalta que o setor elétrico tem como ponto fundamental o respeito aos contratos. “Para tanto é imprescindível a preservação do equilíbrio econômico e financeiro de toda a cadeia produtiva, de forma a manter, mesmo em períodos de crise, como o qual estamos atravessando, segurança a todos os agentes. Assim é fundamental que a Regulamentação do Decreto 10.350 contemple, de forma objetiva, a possibilidade da manutenção econômica do segmento de Distribuição, sob pena de não o fazendo trazer riscos aos demais agentes da cadeia.”
Além disso, há recomendações de que a Aneel atente-se à transferência de ônus ao consumidor com a inadimplência e fraudes em função dos efeitos da pandemia. A forma de previsão de redução de carga é ponto indicado pelas empresas. No caso da Equatorial alerta para o período considerado para a coleta dos dados de carga diária e aponta o dia de 18 de março para fins de inadimplência e de carga de referência. Já a RegE Consultoria lembra que a indica que a estimativa de redução de mercado que deve ser considerada é de 5,59% e de PIB real de 8,55%, com base em uma metodologia aplicada a dados do Boletim Focus do Banco Central.
Há ainda a preocupação com a criação de subsídios cruzados com a conta covid em decorrência, por exemplo, com o caso de opção de diferimento de valores faturados por consumidores de alta tensão. Aliás, a Light lembra ainda que a Aneel considere as projeções das distribuidoras para a análise da redução da demanda do grupo A. A Enel sugere que a sobra de recursos captados na parcela inicial ou em eventuais parcelas adicionais poderão ser utilizadas para reduzir a sobrecontratação de energia por meio de mecanismo competitivo de oferta de descontratação de CCEAR por termoelétricas com alto custo variável unitário, que deverá assegurar a “vantajosidade” do mecanismo competitivo face aos custos. E cita carta da Abradee que sugere maior flexibilidade da conta covid em termos de seu dimensionamento inicial a permitir novas tranches, caso se identifique necessidade adicional de recursos.
Em ativos regulatórios, aponta a Aneel, esse item é o que vai tratar a diferença entre os valores recebido a título de CVA e os valores de CVA efetivamente homologados nos processos Tarifários. Nesse item, dentre as contribuições há destaque para o fato apontado por concessionárias de que a utilização do desconto da antecipação da Parcela B pela taxa de remuneração regulatória (WACC) fere os precedentes existentes na agência reguladora sobre o tratamento de desvios financeiros de Parcela B no tempo.
Em encargos e contas, o tema alocação correta dos valores é o destaque. Por exemplo, a Equatorial afirma que a alocação do custo precisa ser mais bem definida do que a proposta da Aneel. “Sem uma definição mínima da abrangência, as empresas não conseguirão aderir às renúncias do Termo de Aceitação, frustrando a eficácia da medida. Nesse sentido, a proposta Abradee define que o excesso de recursos repassados em relação aos efeitos da pandemia ficaria com as distribuidoras”.
Figuram ainda entre as sugestões dos agentes maior clareza no que diz respeito a reconduzir o alcance das restrições a direito e da renúncia a ela associada aos estritos e precisos termos do art. 2º do Decreto nº 10.350/20. As concessionárias expressaram preocupação com os termos da renúncia estabelecidos como pré condição para receber o auxílio caso os recursos da conta covid não sejam suficientes para a cobertura dos impactos com a crise.
No último item, relacionado a outras demandas consta a manifestação do segmento de eficiência energética, contrários à destinação do saldo na conta destinada a esse fim na Aneel para compor a conta covid. E ainda há contribuições no sentido de assegurar que os recursos sejam usados para cobrir os impactos da crise atual e não de passadas. Nessa lista ainda constam pedidos de revisão do WACC regulatório do segmento de distribuição que reflita a realidade econômica e financeira do país. Ainda neste último grupo estão sugestões de ajustes ao texto que contém a proposta inicial de regulamentação do decreto 10.350/2020.