O Governo Federal publicou na noite de sexta-feira, 5 de junho, um decreto que amplia os escopo de projetos que podem emitir debentures de infraestrutura, também conhecidas como debêntures incentivas por permitir a isenção de imposto de renda para pessoas físicas.

Segundo o decreto n° 10.387/20, poderão captar financiamento via debêntures incentivadas projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes, como energia renovável, usinas de recuperação energética de resíduos urbanos,  assim como outras tecnologias de mobilidade urbana e saneamento que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, com o decreto, poderão ser implantados no país mais de 3 GW em novos projetos de pequenas centrais hidrelétricas, mais de 25 GW em parques eólicos e mais de 8 GW em novas usinas fotovoltaicas. Estima-se que esses projetos poderão atrair R$ 170 bilhões em investimentos até 2029.

Importante lembrar que esses empreendimentos já eram autorizados a emitir debêntures de infraestrutura, desde que fossem enquadrados como prioritários.

A decreto também vai viabilizar usinas que transformam o resíduo sólido urbano (RSU) em energia. Segundo o MME, o aproveitamento energético do lixo urbano poderá atrair investimentos da ordem de R$ 5 bilhões. “Essas usinas possibilitarão reduzir a contaminação do solo e das águas provocada pelos mais de 2.500 “lixões” ainda ativos no país. Podem resolver um dos graves problemas ambientais que enfrentamos atualmente, especialmente em nossas grandes cidades”, informou a pasta em nota à imprensa.

O presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren), Yuri Schmitke,  elogiou o decreto, porém destacou que as tecnologias de tratamento térmico de resíduo tem potencial de atrair R$ 40 bilhões em investimento com a recuperação de 35% dos RSU. O Brasil produziu 79 milhões de toneladas de lixo em 2019, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), que faz parte da Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), lançada na semana passada.

Mobilidade e Saneamento

O novo decreto determina que poderão usufruir desse benefício projetos objeto de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI; que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes; ou casos específicos aprovados pelo ministério setorial responsável.

Além do setor de energia, o setor de mobilidade urbana também está incluso: monotrilhos, metrôs, trem urbanos, Veículos Rápidos sobre Trilhos (VLT), veículos elétricos e híbridos (biocombustível ou biogás).

No segmento de saneamento urbano, estão contemplados: abastecimento de água, esgoto, manejo de águas pluviais e drenagem urbana; manejo de RSU e projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).