A Aneel vai abrir consulta pública com a proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para os contratos regulados de comercialização e de energia de reserva, transferindo aos consumidores o custo que era atribuído ao segmento de geração pela Resolução CNPE nº 03, de 2013. O valor preliminar a ser recolhido pelas distribuidoras em parcela única, ainda a ser corrigida pelo IPCA, é de R$ 75,1 milhões.

O período considerado pela agência reguladora para o cálculo do repasse aos geradores vai de março de 2013 a março de 2017, quando a Lei nº 13.360, de 2016, revogou a portaria do Conselho Nacional de Política Energética. A CNPE nº 03 determinou a inserção de mecanismo de aversão ao risco nos modelos computacionais de planejamento e programação do sistema e de formação do preço de curto prazo.

O ato também estabeleceu que o custo de eventual despacho fora da ordem de mérito para fins de segurança energética seria pago por todos os agentes de mercado, inclusive geradores com contratos regulados, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos doze meses por meio de encargo.

A portaria foi questionada em série de ações judiciais de agentes de mercado, parte dos quais obteve liminares para evitar o pagamento do encargo. Na regulamentação da mudança feita pela legislação, a Aneel propõe que a despesa por encargo de segurança energética seja alocada de forma direta ao consumidor, por meio da distribuidora, na proporção dos contratos regulados de cada empresa.

O valor do encargo vai se somar à receita de venda paga mensalmente ao vendedor por cada distribuidora. De acordo com a Aneel “qualquer que seja a regra de repasse aos compradores de energia elétrica do encargo de segurança energética, ela não poderá ser aplicada para os casos de agentes com proteção judicial.”

Considerando 2013, o valor histórico controverso pode chegar a R$ 394,7 milhões. A regra da Aneel considera, no entanto, somente o ressarcimento dos CCEARs e do CERs sem medida judicial. Não serão feitos repasses para os contratos do Proinfa, porque eles foram em sua totalidade beneficiados por decisões judiciais e o custo do encargo já foi pago pelos consumidores cotistas do programa.

A proposta estará aberta a contribuições de 10 de junho a 24 de julho. As manifestações dos interessados devem ser enviadas para o e-mail cp036_2020@aneel.gov.br