A diretoria da Aneel negou pedido de medida cautelar da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, que solicitou a não aplicação nos processos de reajustes e revisões tarifárias em andamento da norma que prevê adicionais de receita apenas para melhorias de grande porte por motivo de vida útil esgotada dos equipamentos. Transmissoras com empreendimentos licitados em 2019 e 2020 solicitaram o reconhecimento pela agência de receitas por melhorias de pequeno porte em aproximadamente 250 obras.
A Aneel não viu, porém, necessidade de urgência na concessão da medida, já que a Receita Anual Permitira das melhorias de pequeno porte representa, em média, 0,14% da RAP dessas transmissoras. O pedido, que envolve a suspensão imediata de mudanças estabelecidas nos Procedimentos de Regulação Tarifaria do segmento de transmissão, será analisado no mérito pelas áreas técnicas da agência para decisão final da diretoria.
A Aneel sinalizou que os valores pleiteados pelas empresas poderão ser aceitos se a avaliação concluir que é possível o reconhecimento na tarifa. Neste caso, eles poderão ser eles poderão ser incluídos nos ciclos tarifários seguintes, devidamente corrigidos, para evitar prejuízos.