A diretoria da Aneel aceitou parcialmente um recurso administrativo interposto pela EDP São Paulo e confirmou a diminuição do valor da multa lavrada à distribuidora no ano passado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), passando de R$ 1,3 milhão para R$ 1,1 milhão nessa segunda-feira, 15 de junho, com a decisão sendo publicada no Diário Oficial da União, por meio do despacho nº 1.603.
Segundo o processo, a penalidade refere-se às Não Conformidades nº 1, 2, 3 e 4 em relação a parâmetros do órgão regulador, com o peso maior sobre a falta de comunicação da companhia com seus consumidores no caso de indeferimento de uma reclamação, além de não classificar de forma correta 13 requisições dentro de uma amostra de 400 da equipe de fiscalização, pontos que não foram contestados pela EDP.
(Nota da Redação: matéria alterada às 11:11 horas do dia 17 de junho de 2020 para ajustar o texto para melhor refletir a decisão da Aneel, que foi de confirmar a da Arsesp)