fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Divergências entre diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica adiaram para a próxima sexta-feira (19) a decisão sobre a regulamentação do empréstimo da Conta Covid, que vai reforçar o caixa das distribuidoras. As diferenças de interpretação dizem respeito ao uso da operação financeira para reduzir os impactos de revisões tarifárias previstas para 2020 e ao reequilíbrio econômico das distribuidoras, que não tem relação com a contratação do crédito emergencial.
A Aneel tentou aprovar a proposta em reunião extraordinária na última segunda-feira, 15 de junho, mas o processo foi retirado de pauta por um pedido de vistas do diretor Efrain Cruz. Com a votação suspensa após longas horas de debate, a expectativa do dirigente é de que o colegiado consiga aprovar uma proposta conciliatória.
“Acredito muito no consenso, temos um colegiado comprometido com a segurança regulatória e jurídica do setor elétrico, creio muito que esse processo será fortalecido com muito diálogo e espírito público de cada um dos diretores”, afirmou Cruz à Agência CanalEnergia.
O limite de contratação da Conta Covid foi estabelecido em R$ 16,25 bilhões pela diretora relatora, Elisa Bastos Silva, que não considerou nesse valor a antecipação de receita sugerida pelo diretor Sandoval Feitosa para as distribuidoras que passarão por revisões tarifárias até o fim do ano. Elas receberiam da conta recursos para cobrir valores que seriam pagos pelos consumidores a partir de 2021.
O valor calculado inicialmente em R$ 709 milhões foi revisto para R$ 902 milhões com o aumento da lista de distribuidoras beneficiadas. Fazem parte dessa lista as empresas privatizadas de Alagoas, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Piauí, além da Energisa Tocantins e do DMED, de Poços de Caldas (MG). Para Feitosa, a proposta pode reduzir em media 8,5 pontos percentuais nos processos de revisão das empresas, e não há nenhum impedimento para que isso ocorra.
Cruz também reforçou as críticas pela não inclusão da proposta no cálculo final da Conta Covid. O ponto mais polêmico, porém, para os dois diretores, foi a decisão da relatora de atender parcialmente o pleito das distribuidoras, ao permitir a contabilização nos balanços financeiros de ativos regulatórios relacionados aos impactos da pandemia. A proposta inicial defendida por Elisa Bastos era de discutir o reequilíbrio em fase posterior da consulta pública, a ser aberta pela agência.
O tema já havia rendido bastante discussão na aprovação da abertura da consulta no mês passado. Para Efrain Cruz, “as questões atinentes ao ponto do reequilíbrio merecem tratamento específico, pois não é justo que as distribuidoras absorvam todos os impactos da pandemia no setor, assim como também não é justo que toda a blindagem do setor seja a cargo do consumidor.”
“Na questão do mérito a pergunta é: pode a Aneel abdicar de procedimentos previstos no Proret (Procedimentos de Regulação Tarifária) e nos contratos de concessão do serviço de distribuição e autorizar expressamente a constituição de direito ex- ante em favor da distribuidora?”, questionou Feitosa. Segundo ele, as empresas tem direito a solicitar o reequilíbrio, mas há um rito próprio para isso. “Considerando que não houve pedido das distribuidoras, não vejo porque esse colegiado tomar qualquer decisão, ainda que seja precária e passível de revisão futura acerca de eventual direito contratual a reequilíbrio”, completou.
O diretor disse que apesar das alegações das empresas em relação ao risco de antecipação do vencimento de dívidas por descumprimento dos chamados covenants não foram apresentadas em nenhuma reunião com elas evidências concretas de que esse risco é iminente. Para Feitosa, a antecipação de créditos sem comprovar que foram feitos os melhores esforços pelas empresas para superar desequilíbrios contratuais afetaria a credibilidade que o setor elétrico tem.
Na mesma linha, Efrain Cruz destacou que a questão é se é possível regular esse ponto da forma proposta, uma vez que tanto a Medida Provisória 950 quanto o Decreto 10.350 não tratam de forma explicita da possibilidade de tratamento prévio do tema na regulamentação da Aneel.
Para o dirigente da Aneel, a agência tem uma regulação robusta, reconhecida internacionalmente, e ainda que seja necessária regulamentação específica, é necessário seguir o rito já definido na elaboração das normas, com muito diálogo, transparência e previsibilidade, para garantir a segurança jurídica e regulatória do setor.